Desesperado para voltar ao poder na política, o ex-vereador Rafael Fera viu o sonho se esfarelar nesta quarta-feira (28), quando os ministros do STF tomaram decisão que findou por não lhe beneficiar. Fera almejava assumir uma cadeira na Câmara Federal.
Por utilizar seu mandato único e exclusivamente para ofender e injuriar o parlamento do Município de Ariquemes, Rafael Fera foi retirado do mandato por quebra de decoro parlamentar, no dia 21 de julho de 2023. Após ter o mandato cassado, Fera afirmou que iria dar a volta por cima, mas não conseguiu elementos suficientes para que voltasse a se sentar em uma das cadeiras da Câmara Municipal.
Outro alvo dos ataques do ex-vereador é a prefeita do município, Carla Redano, que sofreu verdadeira perseguição do ex-parlamentar, que não aceitando ter sido expurgado da Casa de Leis de Ariquemes, buscava imputar à chefe do executivo diversas irregularidades, que não chegaram a ser comprovadas na justiça, restando mais derrotas ao político sem mandato.
No dia 25 de outubro de 2023, foi julgado, e rejeitado pela juíza da 2º Vara Civil de Ariquemes, Cláudia Mara Fernandes, o pedido de Mandado de Segurança impetrado pelo ex-vereador Rafael Fera, para anular a sessão que cassou o seu mandato por quebra de decoro parlamentar.
Já na tarde desta quarta-feira (28), os ministros do STF decidiram pela inconstitucionalidade da alteração dos critérios de distribuição das vagas decorrentes de sobras eleitorais para candidaturas proporcionais referente às últimas eleições. Apesar disso, o deputado Eurípedes Lebrão (União – RO), além de outros seis políticos, foram mantidos no cargo.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os artigos 8º e 9º da Resolução TSE 23.677, de 2021, dispõem que, nas eleições proporcionais, o Quociente Eleitoral (QE) seja determinado pela divisão entre a quantidade de votos válidos apurados e o número de vagas a preencher, desprezando-se as casas decimais se iguais ou inferiores a 0,5 (meio) ou arredondando-se para 1 (um), se superior.
Suponha que, em determinado município A, a Câmara Municipal disponha de 30 vagas para vereadores e que, naquela cidade, tenham sido contabilizados 450 mil votos válidos. A divisão desses 450 mil votos pelo número de vagas dará um quociente eleitoral de 15 mil.
De acordo com os ministros do STF, os efeitos da decisão não poderiam afetar os atuais mandatos, devendo ser colocados em prática a partir das eleições deste ano.
Sendo assim, Rafael Fera amarga, mais uma vez, derrota. Após ser expurgado da Câmara Municipal de Ariquemes, viu o sonho de ser deputado federal ao assumir a cadeira do deputado Lebrão, ir por água a baixo. Ademais, terá de cumprir os oito anos de inelegibilidade.
Resta saber qual será o próximo passo de desespero de Rafael Fera, com o intuito de retornar à política rondoniense.
Fonte: JH Notícias
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