O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin decidiu ação favorável ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que tem impacto potencial de R$ 11,6 bilhões em 1 dia. O processo, da escolha do relator até o ex-advogado do presidente suspender a eficácia de trechos da lei 14.784 de 2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até 2027, durou 23 horas e 49 minutos.
Eis abaixo como se deu:na 4ª feira (24.abr.2024) às 14h03: pedido é protocolado pelo governo Lula;
na 4ª feira (24.abr) às 18h32: processo é distribuído ao relator, Zanin; e
na 5ª feira (25.abr) às 18h21: decisão (íntegra – PDF – 294 kB) assinada pelo ministro é inserida no sistema da Corte.
Na última estimativa do governo, a renúncia fiscal da desoneração seria de R$ 15,8 bilhões. Como no 1º trimestre o Tesouro Nacional já deixou de arrecadar R$ 4,2 bilhões com a modalidade, o impacto potencial de abril a dezembro de 2024 é de R$ 11,6 bilhões. Eis a íntegra do estudo (PDF – 705 kB).
ENTENDA O JULGAMENTO
Atualmente, o STF tem 4 votos para manter a decisão da suspensão. Os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino e Roberto Barroso acompanharam o relator pela manutenção da liminar.
A análise começou no plenário virtual da Corte à meia-noite e seguirá até 6 de maio caso nenhum ministro apresente pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (para levar o caso ao plenário físico). Na modalidade, os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico e não há discussão.
A decisão de Zanin já tem validade. Se referendada pelos demais ministros, terá efeito até que o STF julgue a ação definitivamente. O magistrado defendeu a manutenção de sua decisão liminar que atende parte dos pedidos feitos pelo governo Lula.
O ministro, que já foi advogado de Lula, afirma que é necessário conciliar as contas públicas e o equilíbrio fiscal.
Zanin também considerou procedente o argumento da AGU (Advocacia Geral da União) de que o Senado não demonstrou o impacto financeiro da prorrogação da desoneração, o que iria contra a Constituição Federal. Foram suspensos os artigos 1, 2, 4 e 5 da lei 14.784 de 2023.
Fonte: Poder364
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