Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) revogou, na segunda-feira (7), a liminar que suspendia a reconstrução e o asfaltamento do trecho central da BR-319. A determinação foi proferida pelo desembargador Flávio Jardim, que anulou a decisão liminar da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM).
Na sua deliberação, o desembargador esclareceu que a licença prévia concedida para a obra estabelece condições, mas não autoriza seu início imediato. Assim, Jardim considerou que a liminar extrapolou esse entendimento, validando a licença prévia para o asfaltamento.
Em julho, a juíza Maria Elisa Andrade havia acatado uma ação civil pública movida pelo Observatório do Clima (OC), uma rede que reúne diversas organizações da sociedade civil. A ação pleiteava a anulação da licença emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) durante o último ano do governo de Jair Bolsonaro (PL).
A BR-319 é a única estrada que liga Manaus a Porto Velho e, consequentemente, ao restante do país. Estudos apontam que a pavimentação da BR-319 pode impactar aproximadamente 300 mil km² da Amazônia, uma área maior que a do estado de São Paulo. Nesse espaço de risco, existem Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs).
O desembargador Jardim também criticou a prolongada duração das discussões entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Ibama, que já se estendem por mais de 15 anos.
“Foram diversas as ocasiões em que o DNIT enviou os estudos ao Ibama, que, por sua vez, solicitou complementações e esclarecimentos, chegando a retornar ao ponto de partida e a apresentar um novo termo de referência”, afirmou. A ação civil pública alega que a licença desconsiderou dados técnicos, análises científicas e diversos pareceres do próprio Ibama durante o processo de licenciamento ambiental.
Em posicionamento anterior à liminar, o Ministério dos Transportes destacou que a pavimentação da BR-319 é viável do ponto de vista ambiental, desde que sejam cumpridos requisitos como o cercamento de parte da rodovia e a implementação de 500 km de proteção física para preservar a fauna na área crítica do “trecho do meio”.
Após a liminar, o governo informou que está acompanhando o trâmite judicial. “O debate em curso diz respeito exclusivamente à construção dos requisitos prévios para avançar no empreendimento, respeitando as condicionantes e premissas ambientais”, declarou o ministério.
Na decisão de julho, a Justiça considerou essencial estabelecer uma governança ambiental e controlar o desmatamento antes de iniciar a recuperação da rodovia. Sem tais medidas, os danos ambientais previstos nas áreas adjacentes não poderão ser evitados.
A juíza reconheceu ainda a importância de avaliar estudos sobre os impactos climáticos do asfaltamento da BR-319, ressaltando que o subdimensionamento de tais análises compromete o controle governamental e público, “fragilizando os compromissos nacionais para mitigar a crise climática”. Segundo o OC, a licença não assegurou o controle sobre a degradação ambiental e o desmatamento que a obra poderia causar.
Áreas de Influência da BR-319
Treze municípios estão localizados na área de influência da BR-319. De acordo com pesquisadores, a reconstrução da rodovia pode impactar aproximadamente nove municípios apenas no estado do Amazonas, que somam uma população de mais de 320 mil habitantes e ocupam uma área superior a 300 mil km².
Dentro dessa área de influência, encontram-se também:
• 49 Terras Indígenas;
• 49 Unidades de Conservação;
• 140 mil km² de florestas públicas não destinadas.
Fonte: SGC
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