Uma Ação Popular protocolada na Justiça Federal em Porto Velho pede a suspensão imediata da cobrança do pedágio eletrônico na BR-364, no trecho entre Vilhena e Porto Velho. A ação questiona a legalidade do início da cobrança, implantada no último dia 12 deste mês de janeiro, sob o modelo de pedágio eletrônico conhecido como free flow.

Segundo os autores, o empresário Acir Gurgacz e o Advogado Célio Lopes, a cobrança foi autorizada antes da entrega efetiva das obras e investimentos previstos no contrato de concessão, o que violaria princípios básicos do regime de concessões, como a modicidade tarifária, a proporcionalidade e a existência de contraprestação real ao usuário. A BR-364 é apontada na ação como a principal — e, em muitos trechos, única — via de integração logística e econômica de Rondônia, sendo essencial para o escoamento da produção rural, transporte de alimentos e deslocamento de trabalhadores.
COBRANÇA SEM OBRAS CONCLUÍDAS
Um dos principais argumentos técnicos apresentados é que as melhorias estruturais que justificariam o pedágio ainda não foram entregues. De acordo com a ação, obras de duplicação, ampliação da capacidade da via, implantação de rede 4G, bases de atendimento ao usuário e estruturas completas de segurança viária permanecem em execução ou sequer foram iniciadas. Mesmo assim, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou o início da cobrança e ainda aplicou um reajuste tarifário de 9,55%, com base no IPCA (Índice Preço ao Consumidor Amplo) de, antes de qualquer fruição concreta do serviço.
Para os autores, isso inverte a lógica da concessão, onde o usuário passa a financiar obras futuras, pagando por um serviço que ainda não está sendo efetivamente prestado, o que configuraria enriquecimento indevido da concessionária e violação ao interesse público.

EXCLUSÃO DIGITAL
A ação também questiona o modelo free flow, que elimina praças de pedágio e exige que o motorista identifique e pague a tarifa posteriormente por meios digitais. Segundo os requerentes, esse sistema não leva em conta a realidade socioeconômica de Rondônia, marcada por forte presença rural, acesso precário à internet e baixa inclusão digital em diversas regiões.
Sem aviso físico imediato no momento da passagem, muitos usuários podem sequer perceber que foram tarifados. A responsabilidade de acompanhar aplicativos e plataformas digitais é transferida ao cidadão, sob pena de multas e pontos na CNH. Para os autores, isso gera ônus excessivo, insegurança jurídica e exclusão social, penalizando especialmente trabalhadores rurais, pequenos
PENALIDADES E DESPROPORCIONALIDADE
Outro ponto técnico levantado diz respeito às penalidades aplicadas no sistema eletrônico. A ação sustenta que o simples não pagamento do pedágio, muitas vezes por desconhecimento ou falhas do sistema, vem sendo tratado como infração grave de trânsito, com aplicação de multa e pontuação na carteira de habilitação.
Os autores argumentam que essa equiparação é desproporcional, já que o inadimplemento da tarifa não coloca em risco a segurança viária e não pode ser tratado como evasão deliberada. Para eles, trata-se de uma penalidade excessiva e incompatível com a natureza administrativa da cobrança.
FALTA DE FISCALIZAÇÃO
A ação aponta ainda fragilidade na fiscalização da concessão. Segundo o documento, a ANTT dispõe de número reduzido de servidores em Rondônia, sem equipe técnica suficiente para fiscalizar presencialmente a rodovia, verificar a execução das obras, auditar dados da concessionária e acompanhar o funcionamento do sistema de cobrança.
Com isso, haveria risco de autofiscalização pela própria concessionária, sem controle externo efetivo, o que comprometeria a legalidade da cobrança e a proteção dos usuários.
RISCOS À PRIVACIDADE E À SEGURANÇA
Outro argumento relevante envolve a proteção de dados pessoais. A ação mostra que o sistema permite a consulta pública, feita por qualquer pessoa, de informações detalhadas de passagens e deslocamentos apenas com a inserção da placa de qualquer veículo sem autenticação adequada ou permissão do dono do veículo. Isso possibilitaria o rastreamento de rotinas e trajetos, expondo usuários a riscos de segurança e violando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para os autores, enquanto persistir essa exposição indevida de dados de localização, o sistema não pode ser considerado seguro nem compatível com os direitos fundamentais dos cidadãos.
PEDIDO À JUSTIÇA
Com base nesses fundamentos, a Ação Popular pede à Justiça Federal a suspensão imediata da cobrança do pedágio na BR-364, bem como a interrupção da aplicação de multas e penalidades. Subsidiariamente, os autores solicitam a suspensão do reajuste tarifário, a adoção de um período educativo sem punições e a divulgação completa dos estudos técnicos e financeiros que embasaram a concessão. A Justiça ainda deve analisar o pedido liminar.
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Redação




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