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Processo de escolha no TCE avança entre critérios técnicos e decisão política

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Avança para a etapa decisiva o processo de escolha de novo conselheiro no Tribunal de Contas de Rondônia. Com a formação de lista dúplice, restrita a dois auditores substitutos em atividade, o rito institucional entra em sua fase mais sensível: a indicação pelo chefe do Executivo e a posterior sabatina legislativa.

O desenho constitucional que rege a composição dos Tribunais de Contas não deixa margem para improvisos. A vaga aberta permanece vinculada à carreira de auditor substituto, o que limita o campo de escolha e reforça a lógica de continuidade técnica. Nesse contexto, a definição de apenas dois nomes não representa excepcionalidade, mas consequência direta da estrutura atual do próprio Tribunal de Contas o Estado.

Há, contudo, um ponto que merece atenção. A etapa política do processo — ainda que prevista na Constituição Estadual— desloca o centro da decisão para fora do ambiente técnico. Cabe ao governador escolher um dos indicados e, na sequência, submeter o nome à Assembleia Legislativa. Trata-se de um mecanismo que busca equilibrar critérios de mérito com legitimidade institucional, mas que, historicamente, exige vigilância.

O critério adotado para ordenar os nomes, baseado no merecimento e, em caso de empate, na classificação em concurso público, segue entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF). Do ponto de vista formal, o procedimento atende aos parâmetros legais previstos. Ainda assim, o debate público não deve se encerrar na conformidade jurídica. Transparência e previsibilidade são elementos centrais para a credibilidade do processo.

Também é necessário observar que a limitação a dois nomes reduz o espaço de comparação mais ampla entre perfis. Por um lado, isso simplifica a escolha e evita dispersão. Por outro, concentra a decisão em um universo restrito, o que aumenta o peso de cada etapa subsequente. Nesse cenário, a responsabilidade dos agentes políticos se amplia.

O Tribunal de Contas exerce papel estratégico no controle externo da administração pública. A escolha de seus membros impacta diretamente a qualidade da fiscalização dos gastos públicos e a relação com os demais Poderes. Por isso, mais do que cumprir formalidades, o processo precisa ser conduzido com clareza, publicidade e respeito aos princípios constitucionais.

O momento exige atenção, não apenas dos atores institucionais, mas também da sociedade. A etapa que se inicia não altera as regras do jogo, mas define, na prática, como elas serão aplicadas. Entre critérios técnicos e decisões políticas, o desafio está em preservar o equilíbrio que sustenta a legitimidade do sistema.

Fonte: Diário da Amazônia

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