INSS: como receber descontos indevidos de volta em 3 ou 30 dias
Aposentados e pensionistas que sofreram cobranças não autorizadas podem ter direito à restituição dos valores. Dependendo do tipo de desconto, o pagamento pode ocorrer em até três dias úteis ou 30 dias. Entenda quem tem direito, como consultar o benefício e quais procedimentos devem ser realizados

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos indevidos em seus benefícios podem receber o dinheiro de volta. O prazo para a restituição, entretanto, depende da origem da cobrança: em determinadas situações, o pagamento ocorre em até três dias úteis; em outras, a instituição financeira tem até 30 dias para devolver os valores.
As regras são diferentes para descontos de mensalidades associativas e cobranças relacionadas a empréstimos consignados. Por isso, o primeiro passo é identificar qual desconto aparece no extrato do benefício.
No caso das mensalidades associativas, o governo federal mantém disponível a adesão ao acordo de ressarcimento para beneficiários que contestaram as cobranças dentro do prazo e foram considerados aptos a receber a devolução.
Já para descontos indevidos relacionados a operações de crédito consignado, a Lei nº 15.327/2026 estabelece regras específicas de restituição pelas instituições financeiras.
Veja quem pode receber, quais são os prazos e como consultar sua situação.
Quem pode receber o dinheiro de volta em até três dias úteis?
O prazo de até três dias úteis se aplica ao acordo federal criado para devolver valores descontados indevidamente por associações e entidades de aposentados e pensionistas.
O programa contempla cobranças não autorizadas realizadas entre março de 2020 e março de 2025.
Para receber o ressarcimento, o beneficiário precisa ter contestado o desconto dentro do prazo estabelecido, ter sido considerado apto e aderido formalmente ao acordo.
Depois da adesão, o valor é devolvido integralmente, com correção pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O depósito é feito diretamente na mesma conta em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício.
Atenção: o prazo de três dias úteis começa a contar após a adesão válida ao acordo, e não a partir da identificação do desconto.
Ainda é possível solicitar o ressarcimento?
O prazo para registrar novas contestações de descontos associativos terminou em 20 de junho de 2026.
Entretanto, quem contestou a cobrança dentro do período estabelecido e foi considerado apto ainda pode aderir ao acordo de ressarcimento.
A adesão pode ser realizada pelo aplicativo ou site Meu INSS e presencialmente nas agências dos Correios.
O procedimento é gratuito e não exige a contratação de intermediários.
Como consultar e aderir ao acordo pelo Meu INSS?
O aposentado ou pensionista que já contestou descontos associativos pode verificar se está habilitado para receber a devolução.
Confira o passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Entre com seu CPF e a senha da conta Gov.br.
- Procure a opção “Consultar Pedidos”.
- Localize o pedido relacionado à análise de descontos de entidades associativas.
- Confira a situação da contestação e se a opção de adesão ao acordo está disponível.
- Caso esteja habilitado, siga as instruções apresentadas para aceitar o ressarcimento.
Acompanhe o pagamento pela plataforma.
Também é possível buscar orientação pela Central 135 ou nas agências dos Correios. A adesão ao acordo, porém, não é realizada por telefone.
Quando o banco tem até 30 dias para devolver o dinheiro?
Uma regra diferente se aplica quando o desconto indevido está relacionado a operações de crédito consignado feitas por instituições financeiras.
A Lei nº 15.327, de janeiro de 2026, estabelece que, quando a irregularidade é atribuída a uma instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil, o beneficiário tem direito à restituição integral e atualizada dos valores.
Nesses casos, o prazo de até 30 dias é contado a partir da notificação da irregularidade, nas condições previstas na lei, ou da decisão administrativa definitiva que reconheça a cobrança indevida.
Isso significa que o aposentado que identifica uma parcela de empréstimo que não contratou não deve considerar automaticamente o prazo de três dias úteis do acordo federal.
É necessário contestar a operação financeira e acompanhar o reconhecimento da irregularidade.
Como saber se o desconto é de associação ou empréstimo?
O segurado pode consultar os detalhes das cobranças pelo Meu INSS.
Para isso:
Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
Faça login com sua conta Gov.br.
Consulte o “Extrato de Pagamento de Benefício”.
Verifique os descontos registrados mensalmente.
Acesse também o “Extrato de Empréstimo Consignado”.
Confira se existem contratos, parcelas ou instituições financeiras que você não reconhece.
O extrato de pagamento permite identificar descontos de mensalidades associativas, enquanto o extrato de empréstimos apresenta informações sobre operações de crédito vinculadas ao benefício.
Se encontrar alguma cobrança desconhecida, o segurado deve guardar os comprovantes e registrar a contestação pelo canal correspondente.
O que fazer se aparecer um empréstimo que não foi contratado?
Se o aposentado identificar parcelas de um empréstimo consignado que não reconhece, é importante registrar a reclamação e solicitar a apuração da contratação.
O beneficiário deve procurar a instituição financeira responsável, pedir informações sobre o contrato e guardar o número do protocolo.
Também pode registrar reclamação pelos canais oficiais de atendimento e defesa do consumidor, conforme o caso.
É recomendável guardar extratos, comprovantes, respostas do banco e outros documentos relacionados à cobrança.
Esses registros podem ser importantes para comprovar a irregularidade e acompanhar o prazo de restituição.
Como evitar golpes envolvendo o ressarcimento do INSS?
O INSS alerta que os procedimentos oficiais de contestação e adesão ao acordo são gratuitos.
O instituto não exige pagamento antecipado para liberar valores e não solicita senhas ou dados bancários por mensagens enviadas por aplicativos.
Por isso, aposentados e pensionistas devem desconfiar de contatos que prometam acelerar a devolução mediante pagamento de taxas.
Para consultar informações, utilize exclusivamente os canais oficiais:
Meu INSS: https://meu.inss.gov.br
Central telefônica: 135
Atendimento presencial: agências dos Correios participantes do serviço
A principal orientação é conferir a origem da cobrança antes de solicitar a devolução. Identificar se o desconto está relacionado a uma associação ou a uma operação de crédito é essencial para saber qual procedimento seguir e quando o prazo para receber o dinheiro começa a contar.
Fonte: Notícias ao Minuto




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