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A progressividade do IR e a prova de fogo na sustentabilidade fiscal

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A elevação do limite de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para R$ 5 mil — já aprovado na Câmara e em análise no Senado —, é uma medida que merece ser analisada sob o prisma da justiça social e da responsabilidade fiscal. Por décadas, a inação em corrigir a tabela do IRPF transformou o tributo em um instrumento regressivo, impondo uma retenção desproporcional sobre os salários mais modestos e de classe média, enquanto alíquotas elevadas sobre grandes fortunas e capital eram mitigadas por isenções e deduções generosas. A nova política fiscal corrige essa distorção.

O impacto da mudança, analisado em estados como Rondônia, ilustra a urgência desta correção. A isenção atingirá 82,7% dos contribuintes, cobrindo o rendimento de mais de 668 mil trabalhadores. Estes números não são meramente estatísticos; representam um aumento imediato na renda disponível para um vasto contingente de pessoas com alta propensão a consumir. Em regiões com rendimento médio historicamente baixo, como o Norte, injetar capital diretamente no bolso do trabalhador estimula a economia local de forma eficiente. O benefício é inegavelmente progressivo: concentra-se em trabalhadores de menor escolaridade e nos grupos sociais historicamente mais vulneráveis no mercado de trabalho.

Entretanto, o mérito da política social é acompanhado por um dilema estrutural no pacto federativo. A renúncia de receita da União, estimada em R$ 25,84 bilhões, resulta diretamente na redução da base do Imposto de Renda. Por sua vez, essa diminuição atinge o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), uma das fontes de custeio mais críticas para as prefeituras, especialmente as da Região Norte. Com a Confederação Nacional de Municípios (CNM( projetando perdas significativas para as prefeituras, coloca-se um questionamento fundamental: o alívio na tributação individual pode ser pago com o empobrecimento do caixa dos municípios?

A sustentabilidade da reforma depende de sua contrapartida. O projeto que propõe a isenção na base busca equilibrar a perda de arrecadação com a introdução de uma tributação mínima sobre altos rendimentos e a incidência sobre lucros e dividendos distribuídos acima de um teto mensal. Se essas medidas de taxação sobre o capital e a alta renda forem implementadas com rigor e o valor arrecadado for, de fato, capaz de compensar o FPM, o país terá avançado em direção a um sistema tributário mais justo sem desestabilizar as finanças locais.

Caso contrário, o que seria uma vitória social se transformará em um mero deslocamento do peso fiscal: o cidadão de baixa renda ganha em seu salário líquido, mas o município perde capacidade de investir em serviços essenciais. O sucesso da nova isenção do IRPF, portanto, será medido não apenas pelo percentual de trabalhadores isentos, mas, sobretudo, pela capacidade do corpo governamental de garantir um mecanismo de compensação robusto e transparente que honre o princípio da progressividade em todas as esferas da federação.

Fonte: Diário da Amazônia

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