Conforme adiantado pela Folha de S.Paulo, os depósitos dos valores começam em 17 de fevereiro de 2025 e as retiradas podem ser feitas até 29 de dezembro do ano que vem. Clientes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil recebem direto na conta.

O benefício passará por alterações a partir do ano que vem, caso o pacote fiscal do governo do Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja aprovado como foi proposto pelo Ministério da Fazenda. Os impactos iniciais, no entanto, serão pequenos até a mudança total em 2035.

Têm direito ao PIS/Pasep em 2025 profissionais da iniciativa privada e servidores públicos que trabalharam formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base do pagamento, que é 2023, ganhando até dois salários mínimos, o que dá R$ 2.640.

É preciso ainda estar inscrito há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep e que o empregador tenha informado os dados corretos na Rais (Relação de Anual de Informações Sociais) até maio de 2024.

O PIS é pago pela Caixa a trabalhadores da iniciativa privada e o Pasep é depositado pelo Banco do Brasil a servidores públicos.

A partir de 2025, a ideia do governo é fazer com que o valor que dá direito ao abono seja corrigido apenas pela inflação e não pela regra do salário mínimo, que tem reajuste real. Com isso, o benefício será limitado a quem ganha até um salário mínimo e meio em 2035.

VEJA O CALENDÁRIO DO ABONO DO PIS/PASEP 2025

Mês de nascimento – Data de pagamento
Janeiro – 17 de fevereiro
Fevereiro – 17 de março
Março e abril – 15 de abril
Maio e junho – 15 de maio
Julho e agosto – 16 de junho
Setembro e outubro – 15 de julho
Novembro e dezembro – 15 de agosto

COMO SABER SE VOU RECEBER O ABONO DO PIS EM 2025?

A consulta para saber se terá direito ao benefício é feita por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Gov.br. É preciso ter senha do portal, utilizando o número do CPF, e fator de identificação de segurança como biometria.

A consulta será liberada a partir de 5 de fevereiro de 2025.
O profissional precisa estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e o empregador deverá ter enviado os dados corretos na Rais ao governo federal, no máximo, até maio de 2024. Se essas regras não forem seguidas, o pagamento não é feito.

COMO FAZER A CONSULTA AO PIS/PASEP

PELA INTERNET

Acesse o site https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login e clique em “Entrar com gov.br”;
Faça login com seu CPF e senha cadastrados no Portal Gov.br. Caso não tenha cadastro, é possível fazê-lo neste site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br);
Em seguida, clique em “Abono Salarial”;
Na próxima tela, aparecerá a informação se o trabalhador receberá ou não o benefício.

PELO APLICATIVO

No celular ou tablet, baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, caso não o tenha;
Faça login com seu CPF e senha cadastrados no Portal Gov.br. Caso não tenha cadastro, é possível fazê-lo neste site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br);
Na tela inicial, clique em “Abono Salarial – Consultar”. Caso a opção não apareça, clique no menu da parte de baixo da tela, depois, em “Benefícios e Abono Salarial”;
Na próxima página, aparecerá a informação sobre os valores a receber.

QUAL É O VALOR DO ABONO SALARIAL DO PIS/PASEP?

O abono é pago conforme o número de meses trabalhados no ano-base e pode chegar a um salário mínimo, previsto para R$ 1.515 em 2025. Isso significa que o pagamento é de 1/12 sobre o mínimo. Quem trabalha formalmente por um mês recebe 1/12. Quem trabalha os 12 meses recebe o valor cheio.

Por exemplo: se o salário mínimo de 2025 ficar mesmo em R$ 1.515 após aprovação do Congresso, o valor para quem trabalhou um mês poderá ficar em R$ 126,25. No caso de quem trabalhou 12 meses no ano-base, é pago 100% do mínimo.

COMO É FEITO O PAGAMENTO DO PIS?

O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) é feito pela Caixa Econômica Federal a trabalhadores da iniciativa privada que têm carteira assinada. O dinheiro é liberado automaticamente para quem é cliente do banco, conforme o mês de aniversário do trabalhador.

Os trabalhadores que possuem conta-corrente ou poupança na Caixa é que têm o crédito automático. Os demais beneficiários recebem na poupança social digital movimentada pelo Caixa Tem.
No Caixa Tem, é possível pagar contas, fazer transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.

COMO É FEITO O PAGAMENTO DO PASEP?

Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é pago pelo Banco do Brasil a servidores que trabalharam no ano-base de 2022.

Clientes do Banco do Brasil recebem direto na conta. Os demais devem procurar uma agência bancária da instituição para sacar o dinheiro. É preciso levar documento de identificação com foto.

QUAIS AS MUDANÇAS NO PIS/PASEP PREVISTAS EM 2025?

A partir do ano que vem, as regras do PIS/Pasep vão mudar, caso o Congresso aprove o que foi proposto pelo governo federal. Terá direito trabalhadores ganham até R$ 2.640.

Esse valor será corrigido pela inflação nos próximos anos, com alteração gradual até atender apenas trabalhadores que ganham um salário mínimo e meio, segundo anunciou o ministro Fernando Haddad (Fazenda).

A proposta do governo é desvincular o valor máximo da renda que dá acesso ao benefício ao mesmo reajuste salário mínimo e vincular à atualização apenas à inflação. Isso porque o salário mínimo recebe aumento real, acima da inflação, o que tem pressionado os cofres públicos.

Os impactos iniciais no benefício, no entanto, serão pequenos. A mudança maior ocorrerá em 2035, quando ficará limitado para quem ganha até um salário mínimo e meio.

VEJA A NOVA REGRA PARA TER ACESSO AO PIS/PASEP ATÉ 2035:

Ano – Valor que dá direito
2025 – R$ 2.640
2026 – 1,95 salário mínimo
2027 – 1,90 salário mínimo
2028 – 1,85 salário mínimo
2029 – 1,80 salário mínimo
2030 – 1,75 salário mínimo
2031 – 1,70 salário mínimo
2032 – 1,65 salário mínimo
2033 – 1,60 salário mínimo
2034 – 1,55 salário mínimo
2035 – 1,50 salário mínimo

QUANTO O GOVERNO VAI PAGAR DE PIS/PASEP EM 2025?

Para 2025, o MTE deverá destinar R$ 30,6 bilhões ao PIS/Pasep, conforme definido em reunião do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) realizada no final de junho deste ano. Do total, R$ 27,4 bilhões devem ser destinados ao pagamento do PIS e R$ 3,2 bi para o Pasep.
O valor, no entanto, ainda precisa ser confirmado na proposta orçamentária e aprovado pelo Congresso.
Os valores aprovados pelo Codefat devem ser destinados a um total de 25,7 milhões de trabalhadores com direito ao abono salarial em 2025, sendo 22,6 milhões ligados ao PIS e 3,1 milhões de trabalhadores do serviço públicos com direito ao Pasep.

Só neste ano, o governo já pagou cerca de R$ 27 bilhões. O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal a trabalhadores da iniciativa privada e o Pasep é liberado pelo Banco do Brasil a servidores e funcionários de órgãos públicos.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE ABONO DO PIS E COTA DO PIS?

Participantes que foram cadastrados no PIS/Pasep até 1988 podem ter direito à cota do PIS/Pasep. Isso porque até 1988 as empresas faziam depósitos individuais no Fundo do PIS/Pasep como garantia caso o trabalhador ficasse desempregado. Pela regra, só trabalhadores entre 1971 e 1988 têm a cota ou seus herdeiros.
Depois, a Constituição alterou as normas e o dinheiro passou a ser do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga o seguro-desemprego, mas seguia sendo depositado no Fundo PIS/Pasep, e pago em forma de abono anual, como um 14º salário.

Em 2020, a regra mudou novamente e os valores migraram para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O Fundo PIS/Pasep deixou de existir, mas a contribuição patronal ainda é feita. Não há mais cota, apenas abono.

No governo Bolsonaro, o calendário deixou de pagar os beneficiários no ano seguinte e passou a fazer essa distribuição de renda somente dois anos depois. No governo Lula, o calendário foi unificado, sendo pago desde 2024 conforme o mês de nascimento do profissional. Antes, servidores recebiam de acordo com o final de sua inscrição no serviço público.

Podem sacar a cota do PIS e a cota do Pasep os trabalhadores cadastrados até 1988, que ainda tenham os valores na conta e que atendam uma das seguintes condições
– Aposentadoria
– 70 anos completos
– Invalidez permanente
– Reforma militar ou transferência para a reserva remunerada (somente para militar)
– Neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes
– Portador do vírus HIV (Aids)
– Amparo social ao idoso concedido pelo INSS
– Amparo assistencial a portadores de deficiência, concedido pelo INSS
– Falecimento (herdeiros)

Fonte: Notícias ao Minuto – Foto: Shutterstock