
O candidato a prefeito de Candeias do Jamari, Adilson do Laticínio (Podemos) está sendo acusado por apoiadores de outras candidaturas da cidade a plantar fake news em noticiosos dando conta que teve sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral.
Segundo esses apoiadores, nenhuma candidatura de Candeias do Jamari à Prefeitura foi deferia, e portanto, não passa de factóide a notícia de um deferimento. O fake já foi printado e vai ser denunciado à Justiça Eleitoral para a tomada de providências.
Fazer declarações inverídicas como essa podem beneficiar o candidato, em detrimento dos outros, desequilibrando o pleito.
O artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado. Ou seja, a legislação eleitoral brasileira contém dispositivos que punem criminalmente quem espalha notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais.
Fonte: Assessoria
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