O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia negou provimento ao recurso interposto pelo deputado eleito nas últimas eleições 2018, CIRONE DA TOZZO, o qual buscava a suspensão da decisão que determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal do deputado por suposto abuso do poder e “caixa 2”.
O Deputado alegou em seu recurso que a medida não havia sido fundamentada pelo relator que autorizou a quebra e que a medida mostrava-se exagerada.
Por unanimidade, a justiça eleitoral rondoniense manteve a decisão sob alegação de fortes indícios de uso de recurso de origem desconhecida ou até mesmo de fonte vedada, o que justifica a busca pelas informações através da quebra do sigilo.
A redação do site Brasil364 tentou entrar em contato com o parlamentar mais não conseguir êxito.
Fonte: Brasil364
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