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Deputado Jean Oliveira é condenado por corrupção passiva em Rondônia; Suplente Negão do Isau assume

Deputado estadual Jean Oliveira (MB) foi condenado pelo TJ/RO

As Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) condenaram o deputado estadual Jean Carlos Scheffer Oliveira (Jean Oliveira) por corrupção passiva, conforme decisão publicada em 13 de dezembro de 2024.

O processo, de número 0013327-43.2011.8.22.0000, teve relatoria do desembargador Daniel Ribeiro Lagos e tramitou sob acusação do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO).

Segundo a denúncia, o parlamentar recebeu vantagens indevidas em duas ocasiões no ano de 2011, a mando do então presidente da Assembleia Legislativa, Valter Araújo, no contexto da Operação Termópilas, que investigou um esquema de propina em troca de apoio político.

Os fatos apurados

O Ministério Público apontou que, em maio e julho de 2011, Jean Oliveira teria recebido valores entre R$ 30 mil e R$ 70 mil entregues por Rafael Santos Costa, emissário de Valter Araújo. As quantias seriam parte de um acordo de apoio político incondicional dentro da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO).

Interceptações telefônicas e depoimentos colhidos durante a investigação indicaram que o deputado solicitava e recebia pagamentos de forma recorrente para beneficiar os interesses do grupo liderado por Araújo, então presidente da Casa.

Defesa negou as acusações

Em sua defesa, Jean Oliveira alegou falta de provas materiais e sustentou que as conversas e encontros citados no processo não envolviam dinheiro, mas documentos administrativos referentes a nomeações de servidores.
A defesa afirmou ainda que nenhuma quantia foi apreendida e que o Ministério Público se baseou em interpretações equivocadas de mensagens e diálogos.

Decisão do Tribunal

O relator Daniel Ribeiro Lagos destacou em seu voto que o crime de corrupção passiva é formal — ou seja, se consuma com a simples solicitação ou aceitação da vantagem indevida, ainda que o valor não seja comprovadamente recebido.

Para o magistrado, as provas reunidas — especialmente as interceptações telefônicas — confirmam que houve aceitação e solicitação de vantagem em troca de apoio político, o que configura o delito.

Com isso, o tribunal decidiu, por maioria, condenar o deputado Jean Oliveira a 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 150 dias-multa. Também foi decretada a perda do mandato parlamentar.

Divergências e votos

Apesar da condenação, dois desembargadores — Hiram de Souza Marques e Roosevelt Queiroz Costa — divergiram parcialmente do relator. Ambos reconheceram o crime, mas defenderam redução da pena para 2 anos e 7 meses, em regime aberto, e sustentaram que a perda do mandato deve ser decidida pela Assembleia Legislativa, conforme a Constituição Estadual.

Contexto político e jurídico

O caso remonta à Operação Termópilas, deflagrada em 2011 pela Polícia Federal, que desarticulou um esquema de corrupção e desvio de recursos públicos no Estado de Rondônia, envolvendo políticos e empresários. O nome de Jean Oliveira surgiu de forma secundária, a partir de interceptações telefônicas realizadas durante o inquérito principal.

Consequências e próximos passos

O tribunal autorizou o deputado a recorrer em liberdade, mas determinou comunicação imediata da decisão à Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO), o primeiro suplente é Negão do Isau (UB), da cidade de Ji-Paraná.
Após o trânsito em julgado, deverão ser expedidos mandados de prisão e execução da pena.

A decisão reforça o entendimento do TJRO de que crimes de corrupção no exercício do mandato configuram violação grave à moralidade pública e ferem a confiança dos eleitores.

Confira a decisão:

0013327-43.2011.8.22.0000_26008878

Fonte: Oobservador

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