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É liberado nesta terça a consulta ao segundo lote de restituições de IR 2020

Nesta terça-feira (dia 23), às 9h, a Receita Federal vai liberar a consulta ao segundo lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020 (ano-base 2019). O valor total a ser pago é de, aproximadamente, R$ 5,7 bilhões. Desta vez, serão contemplados 3.306.644 contribuintes.

A consulta pode ser feita pelo site receita.economia.gov.br ou pelo aplicativo Pessoa Física. É preciso informar o número do CPF. O dinheiro estará disponível para saque no dia 30 de junho. O valor será depositado na conta bancária indicada na declaração.

Neste segundo lote, serão contemplados 54.047 contribuintes idosos acima de 80 anos; 1.186.406 pessoas entre 60 e 79 anos, além de 89.068 cidadãos com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Há ainda 937.234 pessoas cuja maior fonte de renda é o magistério.

A Receita já informou, no entanto, que o primeiro lote (pago em 29 de maio) e esta segunda leva de devoluções não têm correção. Os juros serão aplicados somente a partir do terceiro lote.

Este ano, o Fisco mudou o calendário de restituições. Em vez de sete lotes pagos de julho a dezembro — como acontecia até 2019 —, agora serão apenas cinco, liberados de maio a setembro. Com isso, o dinheiro deixou de ser creditado no meio do mês e passou a ser depositado no fim.

Confira o cronograma dos lotes de restituição

Lote/Data

29/05/2020

30/06/2020

31/07/2020

28/08/2020

30/09/2020

Saque disponível por um ano

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Envio de declarações

Vale destacar que o Fisco começou a pagar as restituições antes do fim do prazo para os contribuintes entregarem as declarações. A data limite de envio, que seria 30 de abril, passou a ser 30 de junho. O adiamento ocorreu em razão da pandemia do novo coronavírus.

O preenchimento e o envio da declaração são feitos por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício 2020, disponível na página da Receita Federal. Para os celulares, o programa está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.

Saiba quem tem que declarar

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2019. O valor é o mesmo da declaração de IR do ano passado.

Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2019

Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

Aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Os que tiveram, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

Aquele que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.

A pessoa que optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital auferido na venda de imóvel residencial, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de outro imóvel residencial localizado no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Documentos necessários

Rendimentos

É necessário separar informes de salários, aposentadorias ou pensões; assim como demonstrativos de bancos (contas-correntes, poupanças e aplicações) e corretoras de valores (investimentos). Também é preciso reunir extratos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos. É necessário ainda ter informações sobre outras rendas, como pensão alimentícia, doação e herança recebida no ano.

Bens e direitos

Separe documentos que comprovem a compra e a venda de bens e direitos, a cópia da matrícula do imóvel e/ou a escritura e o boleto do IPTU de 2019, assim como documentos que comprovem a posição acionária em uma empresa, se for o caso.

Dívidas e ônus

Reúna documentos sobre dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no período.

Pagamentos feitos

Junte recibos de pagamentos de plano ou seguro saúde e de despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente).

Separe também comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com indicação do aluno) e demonstrativos de previdência privada (com CNPJ da empresa emissora).


Fonte: EXTRA

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