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Eleições 2026: saiba o que é proibido no dia da votação

Lei seca, distribuição de santinhos, uso de celular na cabine e regras para manifestações políticas estão entre as principais dúvidas dos eleitores

Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4), surgem dúvidas sobre o que os eleitores podem ou não fazer durante a votação. A venda de bebidas alcoólicas, a distribuição de santinhos, o uso de camisetas de candidatos e a utilização do celular na cabine estão entre os assuntos que exigem atenção.

O analista de Segurança Pública Elijonas Maia esclareceu as principais regras previstas na legislação eleitoral e explicou quais condutas podem resultar em punições.

Lei seca: pode beber no dia da eleição?

Não existe uma regra nacional única que proíba a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições. Segundo Elijonas Maia, a chamada lei seca eleitoral pode ser estabelecida por autoridades locais, conforme a regulamentação de cada estado ou município.

Por isso, as restrições podem variar de uma região para outra. A orientação é consultar os comunicados oficiais das autoridades locais para verificar se haverá alguma proibição no dia da votação.

Distribuir santinhos e pedir votos é crime?

A distribuição de santinhos com pedido de voto no dia da eleição configura boca de urna, prática proibida pela legislação eleitoral. A vedação também abrange abordagens e tentativas de convencer eleitores a votar em determinado candidato.

Outra conduta irregular é o derramamento de material de propaganda eleitoral nas proximidades dos locais de votação. A prática pode resultar em responsabilização, conforme as circunstâncias do caso.

Pode usar camiseta de candidato?

O eleitor pode manifestar individualmente sua preferência política por meio de camisetas, broches, adesivos ou bandeiras de candidatos e partidos.

A restrição está na realização de manifestações coletivas ou organizadas, com pessoas reunidas ou uniformizadas para promover uma candidatura. Esse tipo de ação pode caracterizar propaganda eleitoral irregular.

Nas redes sociais, também é necessário observar as regras. Segundo Maia, não é permitido fazer novos pedidos de voto ou publicar propaganda eleitoral no dia da eleição. Conteúdos de propaganda divulgados anteriormente podem continuar disponíveis, desde que respeitadas as normas eleitorais.

Eleitores e candidatos podem ser presos?

A legislação estabelece restrições à prisão de eleitores no período eleitoral. Como regra, eles não podem ser presos desde cinco dias antes da eleição até 48 horas depois do encerramento da votação, salvo em casos de flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes da eleição e se estende até 48 horas após o encerramento da votação, também com as exceções previstas em lei.

Pode levar celular para votar?

O eleitor não pode entrar na cabine de votação com o celular ou outros equipamentos que comprometam o sigilo do voto. Antes de se dirigir à cabine, deve deixar o aparelho desligado com os mesários, no local indicado pela mesa receptora.

Caso se recuse a entregar o dispositivo, o eleitor não poderá entrar na cabine para votar, e a ocorrência poderá ser registrada em ata, com acionamento da polícia, conforme explicou Maia.

Uma alternativa permitida é levar uma colinha em papel com os números dos candidatos escolhidos, o que pode ajudar a evitar erros na hora de digitar os votos na urna eletrônica.

Como denunciar irregularidades?

Eleitores que presenciarem possíveis irregularidades eleitorais podem registrar denúncias pelo aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

A ferramenta permite encaminhar informações e evidências, como fotos, vídeos, áudios e links relacionados à ocorrência. A orientação é registrar os fatos sem confrontar diretamente os envolvidos e deixar a apuração a cargo das autoridades competentes.

Fonte: CNN Brasil

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