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Mais uma candidata eleita a Conselheira Tutelar é alvo de questionamentos no CMDCA

"Denúncia e solicitação de informações sobre o 3º Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares do Município de Porto Velho"

A Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família – SEMASF e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), representados pela Presidente Solange dos Santos Ferreira Alves, estão recebendo uma denúncia e solicitação de informações relacionadas ao processo de seleção de Conselheiro Tutelar no Município de Porto Velho.

A denúncia foi feita, por uma candidata no processo de seleção, que expressa preocupação e descontentamento com a condução do processo, especificamente em relação à avaliação de aptidão dos candidatos.

Segundo o edital e as normas do processo, a avaliação incluía prova escrita, avaliação psicológica e outros requisitos.

Durante a avaliação, foram identificados erros, incluindo o caso da candidata Carine da Silva Valle Rocha (inscrição 279), que não passou na prova escrita, inicialmente com nota 2,5, após a primeira retificação com nota 4,5, e após a segunda retificação com nota 5,50.

Além disso, a candidata não recorreu, não realizou a avaliação psicológica e não está entre os candidatos que entraram com processo n°7051647-20.2023.8.22.0001. Apesar de não cumprir os requisitos do edital e ser considerada inapta, a candidata estava nas urnas e foi eleita com 679 votos.

Diante dessa situação, é solicitada uma revisão imparcial e transparente em relação à candidata Carine da Silva Valle Rocha. É requerido que todos os procedimentos relacionados à revisão sejam conduzidos de maneira justa e de acordo com as normas estabelecidas no edital do processo seletivo.

A motivação por trás dessa denúncia é garantir que o processo de seleção de Conselheiros Tutelares seja conduzido de forma justa, transparente e em conformidade com os princípios da igualdade e imparcialidade. Acredita-se firmemente que todos os candidatos devem ter direitos iguais.

Agradece-se antecipadamente pela atenção a essa denúncia e espera-se que as medidas apropriadas sejam tomadas para abordar essa questão de maneira adequada.

Conforme o resultado da votação os 20 conselheiros eleitos para Porto Velho foram:

Número Candidato Votos

  1. 220 – Michele Moreira Passos – 866
  2. 277 – Carine Cavalcante – 772
  3. 222 – Felipe Xavier Costa – 762 *
  4. 255 – Marcilene Vieira De – 693
  5. 353 – Carine da Silva Valle Rocha – 679 *
  6. 212 – Sinária Denise- 668
  7. 341 – Mirian de Oliveira Bispo – 633 *
  8. 262 – Sula Dourado – 624
  9. 258 – Maria Josilene Da Silva – 579
  10. 235 – Ana Cassia Lima – 564
  11. 296 – Ana Paula Brito – 545
  12. 244 – Sônia Regina Lima Medeiros – 543
  13. 251 – Alessandra Souza – 530
  14. 292 – Felipe Lopes Vieira – 517
  15. 281 – Lígia Maria Souza Lima – 502
  16. 304 – Jean Caetano – 500
  17. 336 – Patrícia Claros – 475 *
  18. 372 – Emanulle Andrade – 472 *
  19. 227 – Doriane Bentes – 465
  20. 229 – Davina Saldanha – 462  * Os que estão em vermelho dependem de decisão do juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa.

Os cinco conselheiros eleitos para o 1º Distrital /Jaci Paraná, foram:

Número Candidato Votos

  1. 708 – Denis Fernando C. Rodrigues – 257
  2. 702 – Paulo Acosta – 241
  3. 718 – Mara Adriana da Silva – 186
  4. 703 – Carlos Alberto – 166
  5. 711 – Célia Rodrigues – 142

Certificação e decreto de posse dos conselheiros tutelares para quadriênio 2024-2027 será no dia 9 de dezembro de 2023.

DECISÃO JUDICIAL

Assim esse juízo entende que há evidência de necessidade de estabelecer aos candidatos novo acesso ao recurso no sentido de questionar as notas que o fizeram reprovados tanto na prova objetiva/subjetiva e psicológica.

Considerando o fato de que a eleição é nacional, este juízo tem por admitir que os candidatos, que apresentem os recursos ou que tenham essa pretensão e o façam no prazo definido nessa decisão, possam permanecer nesse processo de eleição na fase eleitoral de votação, sujeitando-se ao efeito da decisão futura do juízo que acolher ou rejeitar as insurgências individuais em relação a cada um deles, o que será considerado inclusive a correção da prova feita pela empresa contratada, consignando desde já uma premissa provavelmente admitida em mérito que é da inviabilidade do juízo ou do judiciário em rever critérios de avaliação de notas atribuídas pelos examinadores.

Assim, em resumo, este juízo define a necessidade de ser deferido nova oportunidade de recurso aos candidatos tanto prova objetiva quanto na prova psicológica e de permanecer no certame sujeitos aos efeitos da sentença futura que eventualmente venha rejeitar a alegação total ou parcial e que nesse ponto venha ser improcedente em relação a um ou a alguns ou a todos os candidatos.

A empresa requerida compromete-se em audiência em disponibilizar por meio virtual o espelho de respostas dos candidatos no dia 15 de setembro de 2023, sendo conferido aos candidatos o prazo de 03 (três) dias úteis para que apresentem seus recursos, iniciando em 18 de setembro de 2023 e terminando em 20 de setembro de 2023 às 23:59 (horário de Rondônia). Todos foram intimados da presente decisão em audiência.”

Nada mais. Eu _______________ Beatriz Gonçalves Cândido, Secretária de Gabinete da 2º Vara da Fazenda Pública, digitei e assino a presente ata.

À CPE: 1 – Intime-se o Conselho Tutelar de Rondônia para conhecimento e ciência da presente decisão por Oficial de Justiça Plantonista. 15/09/2023,

Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa

Juiz de Direito

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