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MARIO CALIXTO FILHO MORRE DE COVID-19 APÓS TER SEU PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR NEGADO PELO PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA

O Reeducando MARIO CALIXTO FILHO, 74 anos, que cumpria pena em regime fechado no Presídio Aruana em Porto Velho – RO, Requereu sua prisão domiciliar junto a Vara de Execuções Penais no dia 18/03/2020, movimento 74, no dia 02 de abril ID 87, a Gerência de saúde afirmou que Mario Calixto tinha mais de 60 anos, hipertenso, do grupo de risco, estava isolado, com saúde estável, e que não apresentava sintomas de COVID-19. Não recomendando assim a prisão domiciliar.
Em 07 de abril de 2020, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido de prisão domiciliar, tendo em vista que o apenado não possuía nenhum sintoma de COVID-19 e que já estava isolado.

Em 21 de abril, o Juiz Flavio Henrique de Melo, indeferiu o pedido de prisão domiciliar, alegando que o Reeducando estava isolado e não tinha nenhum sintoma do COVID-19.

Mario Calixto, que teve sua prisão domiciliar negada pelo Dr. Flavio Henrique de Melo, foi internado em estado grave dia 04/06/2020, vítima do COVID-19, sendo intubado, sendo internado na UTI do Pontocordis situado nesta capital de Rondônia. Necessário se faz a reanálise dos presos do grupo de risco de todas as unidades Prisionais, tendo em vista o risco iminente de morte pelo COVID-19, podendo trazer nosso sistema prisional ao colapso. É lamentável o ocorrido, pois se aquele Juízo, juntamente com o Ministério Público (Promotor de Justiça Dr. Leandro da Costa Gandolfo) tivesse atendido as recomendações do CNJ, não teríamos esse incidente ocorrido nesta data e nem muitos que surgirão a partir de hoje. Em se tratando do referido preso, a defesa fez o pedido de prisão domiciliar em 18/03/2020, sob o fundamento da ADPF 347 STF, movimento 74, onde teve parecer desfavorável da GESAU/SEJUS-RO, sendo o MP também desfavorável ao referido pedido movimento 83. A GESAU/SEJUS-RO se pronunciou e não recomendou a prisão domiciliar movimento 87, tendo o MP novamente se manifestado pelo indeferimento sob o fundamento de que, o Reeducando não se encontrava contaminado com o COVID-19, e que não havia nenhum preso contaminado ainda no sistema prisional do Estado de Rondônia movimento 90, sendo indeferido pelo Magistrado Dr. Flavio Henrique de Melo movimento 94, alegando que apesar do Reeducando ser hipertenso e com 74 anos de idade e pertencente ao grupo de risco, sua saúde estaria sendo monitorada pela GESAU/SEJUS-RO (Gerência de saúde). Como se vê, a GESAU-RO, afirmou que a saúde do Reeducando estava sendo monitorada, mas não tem o condão de evitar a propagação do COVID-19 dentro da Unidade prisional, e o MP juntamente com o Magistrado, apostou no escuro, pois negaram o pedido de prisão domiciliar, sob o fundamento que o Reeducando não estava contaminado. Todos sabemos da gravidade desse vírus, uma pessoa do grupo de risco contaminado, as chances de sobrevivências são mínimas, não adiantando mais nada a fazer. Agora a COGESPEN/SEJUS-RO se preocupa com o caso extremamente avançado, e pede ao Juízo prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, depois do preso ser estar internado em estado grave e na UTI do Hospital Prontocordis e intubado. É lamentável o ocorrido com esse preso, e se continuar assim, nosso estado terá muitas mortes por COVID-19, já que nosso judiciário, não atende as recomendações do CNJ. Assim, vemos o descaso com o sistema prisional de Rondônia, onde temos muitos presos do grupo de risco cumprindo pena e correndo o risco de terem o mesmo fim de Mario Calixto.

Na data de hoje, perdemos um grande protagonista da História de Rondônia, que como outros tantos políticos, cometeu crimes e estava pagando sua pena imposta pelo Estado, mais o Estado não tinha o direito de cobrar seus crimes com sua vida.

Se em março, o Poder Judiciário de Rondônia tivesse atendido o pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa, provavelmente estaria vivo e cumprindo sua pena sob os cuidados de seus familiares.

Vemos também o descaso do Poder Executivo com os servidores do alto escalão da SEJUS, onde servidores contaminados e supostamente contaminados continuam trabalhando propagando o vírus no sistema prisional, sem nenhum apoio do Poder Executivo, onde também servidores se encontram internados em leitos de UTIs e outros já perderam suas vidas por falta de políticas públicas de contingência da propagação do COVID-19 dentro das Unidades Prisionais, pois nem EPI o Estado fornece a esses servidores, eles tem que comprar se quiserem se proteger.

Nem sempre a Justiça é justa.


Fonte: Assessoria

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