O réu, Leonardo José da Silva foi condenado a 20 anos de prisão por atropelar e matar a técnica de enfermagem Simone Nascimento Ribeiro. Ele foi preso em flagrante em visível estado de embriaguez após fugir do local do acidente sem prestar socorro. Leonardo foi levado a Júri Popular nessa quinta-feira (23) em Ariquemes.
Segundo a denuncia de acusação, o réu estava dirigindo um veículo em situação de embriaguez e acabou atropelando e matando a vítima que estava em uma motocicleta. O acidente aconteceu no mês de outubro de 2018, na Avenida Brasil em Ariquemes. Após causar o acidente, o réu fugiu do local sem prestar socorro e se escondeu em sua residência. Uma denúncia levou a polícia até a casa do acusado onde foi preso. Em teste de bafômetro, foi constado 0,97 mg/L de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, configurando estado de embriaguez.
Ainda de acordo com a denúncia, não era a primeira vez que o réu foi preso por dirigir em estado de embriaguez, no dia 15 de setembro de 2018, a cerca de um mês atrás antes do acidente, Leonardo já tinha sido preso por ser flagrado conduzindo veículo automotor sob influencia de álcool.
Para o Ministério Público, na qual o Jornalrondoniavip teve acesso, o denunciado praticou sua conduta assumindo o risco de produzir o resultado morte, não só da vítima Simone Nascimento Ribeiro, como também dos demais motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres e transeuntes, eis que manifestamente irregular sua conduta na condução daquele veículo pelas movimentadas vias públicas desta cidade, da qual era explicitamente previsível a morte de alguém, mas ele demonstrou-se indiferente com a vida daquelas pessoas, aceitando, portanto, o risco de matá-las, inclusive evadiu-se do local sem prestar a mínima assistência àquela pessoa que ele mesmo deixou prostrada ao solo, gravemente lesionada.
No final do julgamento, Leonardo foi condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado. A sentença foi proferida pelo Juiz Alex Balmant da 1º Vara Criminal de Ariquemes.
– A culpabilidade do condenado, como fator influenciador da pena, merece elevado grau de reprovação, na medida em que é, de fato, uma conduta concreta e absolutamente desprezível, em face do descaso que demonstrou para com a segurança alheia, ao decidir conduzir o veículo embriagado, imprimindo velocidade incompatível com o local, sem observar os cuidados básicos impostos pela legislação, mormente porque geradora de consequências nefastas de extrema gravidade. Com efeito, colidiu com a traseira da motocicleta da vítima, em alta velocidade, continuando sua trajetória arrastando a motocicleta da vítima por cerca de 18 (dezoito) metros. Além disso, colhe-se dos autos, que no dia 15.09.2018, cerca de 01 (um) mês antes dos fatos, o condenado esteve envolvido em outro delito de trânsito, em visível estado de embriaguez, sem observar as constantes campanhas de conscientização, contribuindo, assim, para os lamentáveis índices de violência no trânsito experimentados pelo nosso País. É imperioso o recrudescimento da pena daquele que se arvora a dirigir veículo automotor totalmente embriagado – pontuou o magistrado em sua sentença.
Fonte: Jornal Rondoniavip
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