BrasilEconomia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (13) a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Mas todas mudanças valerão depois de 180 dias da publicação da lei. Ele anunciou a sanção durante live com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Frreitas, autor do projeto de lei encaminhado pelo Executivo. “A intenção nossa é desburocratizar e facilitar a vida do motorista”, disse o presidente. A lei foi sancionada com três vetos, entre eles o trecho que previa que motociclistas só poderiam trafegar entre veículos apenas quando o trânsito estivesse parado ou lento. A proposta das mudanças foi encaminhada ao Congresso Nacional no ano passado por Bolsonaro. Era uma demanda de caminhoneiros sobre a perda da carteira por causa dos 20 pontos. Depois de aprovação com modificações pelo Senado, o projeto voltou para a Câmara, onde foi aprovado em 22 de setembro. Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral. O ministro Tarcísio de Freitas também destacou que o motorista vai poder sair de casa só com celular. “Hoje, todos os documentos, como certificado de registro e licenciamento do veículo e a CNH, podem ser todos eletrônicos a partir de agora”, afirmou. Ele também disse que ficou mais simples para as infrações leves e mais pesado para quem comete infrações graves, como dirigir sob efeito de álcool e praticar racha. Veja o que muda na CNH: Prazo de validade – CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. – Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral. Pontuação – O texto aprovado também muda a escala de pontuações para suspensão da carteira. O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima. – Motoristas profissionais poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. De acordo com a regra atual, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas. Cadeirinha – A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigida até os 7 anos de idade, passou para dez anos ou 1,45 metro de altura. Faróis – É obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. Pena de reclusão – Em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda. Exame toxicológico – A exigência é para condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio. – Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais. Retenção de CNH Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, a suspensão passará a depender de processo administrativo.

A DPU (Defensoria Pública da União) do Distrito Federal e a Organização dos Cegos do Brasil entraram com uma ação pública na Justiça para que o Banco Central suspenda a confecção das notas de R$ 200.

Na ação, protocolada na última 6ª feira (9.out.2020), os defensores públicos alegam “falta de acessibilidade”, já que a cédula tem as mesmas dimensões que as notas de R$20. A informação foi divulgada pelo G1, que teve acesso ao documento.

A inviabilização da identificação da nova cédula pelas pessoas com deficiência visual, por gerar efeitos de exclusão e prejuízo ao exercício dos direitos dessa comunidade, caracteriza discriminação por parte da Administração Pública”, diz trecho do documento.
A ação também pede a aplicação de multa de R$ 50.000 por dia em caso de descumprimento.
No site, o Banco Central afirma que as notas de R$ 20 e de R$ 200 possuem as mesmas dimensões porque houve “curto espaço de tempo” para a nota entrar em circulação. O banco declara também que para a nota ter 1 tamanho maior com a adequada adaptação de segurança “seria necessária adaptação do parque fabril, o que não era viável no tempo disponível”.
Eis a nota de R$ 20:
Eis a nota de R$ 200:
A nova cédula foi lançada em 2 de setembro. O Banco Central encomendou à Casa da Moeda a produção de 450 milhões de cédulas do novo valor até dezembro deste ano. A instituição gastará R$ 325 para produzir 1.000 notas da nova cédula.
No mesmo dia do lançamento, a Secretaria de Comunicação do Ministério das Comunicações lançou uma campanha publicitária de R$ 20 milhões para divulgar a nota de R$ 200.
Na ação da Defensoria, há ainda outras medidas, como o pedido para que a Justiça determine o recolhimento de todas as notas de R$ 200 em circulação, e também, a condenação do Banco Central para que seja proibido de produzir notas com as mesmas dimensões de qualquer outra nota já existente.
A Defensoria do DF já havia recomendado, em setembro, que a Casa da Moeda e o banco fizessem as mudanças. Porém, as instruções não foram acatadas.

Fonte: PODER 360

Comentários

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo