Opinião 364: ENERGISA fecha contrato milionário com escritório de advocacia em Rondônia
O grupo Energisa fechou contrato milionário com escritório de advocacia para bancar a chuva torrencial de processos em Rondônia.
A concessionária acha mais vantajoso custear a banca do que abrir mão da caça às bruxas ao consumidor regional. Mas quanto vale a consciência de quem aceita defender o Diabo?
Antes de qualquer coisa é preciso citar o Art. 133 da Constituição Federal. E ele é de fácil compreensão:
“Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
A Energisa, que abraçou a concessão para prestação de serviços relacionados à eletricidade em Rondônia a preço de banana, é uma pessoa jurídica. E como pessoa jurídica tem o direito de se defender em quaisquer processos eventualmente iniciados no Poder Judiciário.
E se o advogado é indispensável à administração da justiça, como preconiza a Constituição da República Federativa do Brasileirão 1988, qualquer causídico ou escritório formado por vários membros da classe, podem representá-la através de contrato encabulado entre as partes.
Então está claro aqui que o artigo de opinião não está explorando situação ilegal. Nada disso, é justamente o contrário. Caímos na questão sobre se é ou não moral a prata da casa assumir a representação de uma empresa que pode ser considerada o próprio Diabo forasteiro.
A concessionária acabou de se instalar por aqui e já é alvo de CPI na Assembleia Legislativa de Rondônia por conta das inúmeras denúncias de abuso contra o consumidor. Denúncias que se amontoam, não param de chegar.
É possível que esses profissionais detentores do mais absoluto conhecimento da lei consigam dormir tranquilamente sabendo que a sua missão é proteger o chicote que estala no lombo do povo rondoniense?
Por enquanto, essa “ordem de serviço” milionária ainda está na casa de um único dígito. Porém, o site Brasil364 obteve de fonte que não quis se identificar a informação de que o contrato pode chegar logo ao segundo dígito.
Com milhares de processos, inclusive no interior, o grandioso escritório de advocacia situado em Porto Velho teria de terceirizar a “mão de obra” intelectual de Candeias do Jamari adiante. E aí só restaria à Energisa incluir mais dinheiro no acordo.
O que surpreende disso tudo é perceber que o empreendimento está aqui para pelejar com as pessoas até os confins recursais permitidos pela lei brasileira, afetando principalmente cidadãos humildes que, em alguns casos de acordo com o próprio presidente do Legislativo, Laerte Gomes (PSDB), precisam optar: ou comem ou pagam a conta de energia. Os dois não dá!
https://www.tudorondonia.com/noticias/presidente-laerte-gomes-diz-que-cpi-da-energisa-nao-vai-ceder-as-pressoes,38440.shtml
Três homens do mundo corporativo precisam decidir se vale a pena contribuir com o açoite do povo que os abriga. No planeta dos diplomas legais pactuados por nossos congressistas, os advogados são imunes a questionamentos sobre a defesa de seus clientes. Isso também vale para a concessionária enquanto pessoa jurídica. Mas isso não os isenta de julgamento na Corte da opinião pública: e acredite, ela é a mais voraz de todas.
*Samuel Costa é professor, jornalista, mestrando em Educação e pai da Sofia Costa.