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Relatora da CPI das Bets pede o indiciamento de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e mais 14

A comissão votará o parecer da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS)

A relatora da CPI das Bets no Senado, Soraya Thronicke (Podemos-MS), sugeriu, nesta terça-feira 10, o indiciamento de 16 pessoas, entre influenciadores, empresários e representantes de casas de apostas.

A comissão ainda precisa votar e decidir se acata ou não o relatório.

Um dos alvos é a influenciadora Virginia Fonseca, a quem foram atribuídos os crimes de publicidade enganosa e estelionato. A influenciadora Deolane Bezerra também consta da sugestão de indiciamentos, por contravenção penal de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.

No documento, Soraya aponta que a comissão constatou um verdadeiro ‘faroeste no universo das apostas online‘ e que é necessário um ‘freio de arrumação’.

A senadora ainda destacou que a gama de problemas diagnosticados pela CPI impõe ao Congresso Nacional deveres como corrigir as lacunas legais existentes; demandar a reparação dos elevados danos já causados; mitigar os sérios riscos persistentes; prever sanções pesadas para os futuros infratores; e exigir a punição exemplar dos responsáveis por crimes contra milhões de cidadãos brasileiros.

“Hoje, cada brasileiro tem um cassino no bolso, para poder apostar quanto quiser, na hora em que bem entender. São milhares de pessoas que viram suas famílias despedaçadas pelo vício em apostas e pela ruína financeira”, destacou.

Se for aprovado, o relatório será encaminhado aos órgãos responsáveis por promover eventuais responsabilizações das condutas criminosas apontadas. Cabe ao Ministério Público decidir pela apresentação de denúncias baseadas no documento.

Veja a lista completa das sugestões de indiciamentos:

  1. Adélia de Jesus Soares: crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  2. Daniel Pardim Tavares Gonçalves: crimes de falso testemunho, crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  3. Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  4. Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  5. Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  6. José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  7. Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  8. Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  9. Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: crimes de publicidade enganosa e estelionato;
  10. Pâmela de Souza Drudi: crimes de publicidade enganosa e de estelionato;
  11. Erlan Ribeiro Lima Oliveira: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  12. Fernando Oliveira Lima: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  13. Toni Macedo da Silveira Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  14. Marcus Vinicis Freire de Lima e Silva: crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência;
  15. Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
  16. Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.

Fonte: Carta Capital

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