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Saque-aniversário: Caixa antecipa saque-aniversário do fgts

Foto: Divulgação

A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira (25) a liberação antecipada dos valores do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos sem justa causa entre os anos de 2020 e 2025.

Ao todo, cerca de **10,5 milhões de trabalhadores** serão beneficiados com a medida, que movimenta aproximadamente **R$ 8,5 bilhões** em todo o país. Inicialmente, os pagamentos estavam previstos para começar na terça-feira (26), mas o calendário foi antecipado em um dia.

Têm direito ao pagamento os trabalhadores que aderiram à modalidade saque-aniversário, tiveram contrato suspenso ou encerrado no período entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e possuem saldo disponível nas contas do FGTS.

A liberação contempla situações como:

* demissão sem justa causa;

* despedida indireta;

* culpa recíproca ou força maior;

* falência ou morte do empregador;

* encerramento de contrato temporário;

* suspensão do trabalho avulso.

Consulta pode ser feita pelo aplicativo do fgts

Os trabalhadores podem verificar se possuem valores disponíveis diretamente pelo aplicativo FGTS, nas opções “Resumo do Seu FGTS – Extrato Detalhado” e “Informações Úteis”.

Segundo a Caixa, cerca de 88% dos trabalhadores elegíveis já possuem conta bancária cadastrada no aplicativo, o que permite o recebimento automático do valor.

Quem ainda não cadastrou conta poderá realizar o saque presencialmente até o dia 1º de junho de 2026, nas agências da Caixa, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento.

Para valores acima de R$ 3 mil, o saque deverá ser realizado exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal.

A Caixa informou ainda que trabalhadores nascidos no mês de junho terão os valores liberados após o pagamento regular do saque-aniversário previsto para o mês. Os depósitos para esse grupo começam em 1º de junho de 2026.

Entenda o saque-aniversário

Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

Em contrapartida, quem opta pela modalidade perde o direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.

A modalidade também permite utilizar o saldo futuro do FGTS como garantia para empréstimos bancários.

Segundo o governo federal, parte dos trabalhadores ainda tinha valores bloqueados por contratos de antecipação do saque-aniversário. Uma medida provisória autorizou a liberação dos recursos restantes após discussão sobre as garantias das operações de crédito vinculadas ao fundo.

Fonte: Portal SGC

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