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Veja os vetos de Lula ao projeto que flexibiliza a Lei da Ficha Limpa

Presidente vetou trechos do projeto aprovado pelo Congresso que mudavam prazo de inelegibilidade e que estabeleciam retroatividade

Os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto que flexibiliza a Lei da Ficha Limpa, aprovado pelo Senado em setembro, foram publicados nesta terça-feira (30/9) no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a proposta aprovada – Lei Complementar nº 219, de 29 de setembro de 2025 -, ficaria unificado em oito anos o prazo de inelegibilidade para os políticos impedidos de se candidatar. Em síntese, a regra geral para inelegibilidade passaria a ser de oito anos, com teto de 12 anos.

Outro ponto tratava de retroatividade: a nova lei alcançaria, de forma imediata, condenações já decididas ou processos já transitados em julgado.

A proposta aprovada pelo Congresso determinava que o período de inelegibilidade será um só: de oito anos, contados não mais dependendo de decisão em segunda instância ou do cumprimento de pena.

Os oito anos devem começar a contar a partir:

da perda do mandato;

das eleições em que ocorreu o crime;

da renúncia do cargo;

ou da condenação em segunda instância.

Pela Lei da Ficha Limpa original, o prazo de oito anos só começa a valer depois do cumprimento de pena. Na prática, o projeto encurtaria o período no qual um político é impedido de participar das eleições.

A matéria poderia beneficiar os ex-governadores José Roberto Arruda (PL), do Distrito Federal, e Anthony Garotinho, do Rio; e o ex-deputado federal Eduardo Cunha, como informou o Metrópoles na coluna Grande Angular. Pelas mudanças, eles estariam que estariam aptos a disputar uma eleição já em 2026.

Os vetos

Foram vetados os seguintes dispositivos:

Art. 2º, na parte que propunha a alteração do inciso d, do inciso I do art. 1º, da Lei Complementar nº 64/90 (que alterava o prazo inicial para a contagem e os critérios configuradores da inelegibilidade decorrente de representação eleitoral por abuso de poder econômico ou político);

Art. 2º que acresce os §4º-F, §6º, §9º e Art. 26-E (dispositivos que previam efeitos retroativos e imediatos da nova Lei para fatos e condenações pretéritas ou processos já transitados em julgados).

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, “0s vetos buscam garantir o respeito à isonomia, à segurança jurídica e à coisa julgada, assim como se baseiam em julgados consolidados do Supremo Tribunal Federal”.

Os vetos de Lula voltarão ao Congresso, que tem a prerrogativa de mantê-los ou derrubá-los.

Fonte: Metrópoles

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