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OAB suspende carteira de Deolane Bezerra e impede exercício da advocacia

Medida de efeito imediato tem prazo inicial de 90 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período, até o limite de 360 dias

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo suspendeu o exercício profissional da advogada e influencer Deolane Bezerra Santos, presa desde 21 de maio, sob a acusação de integrar organização criminosa e lavar dinheiro para a facção criminoa Primeiro Comando da Capital (PCC).

A medida de efeito imediato tem prazo inicial de 90 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período, até o limite de 360 dias. “Nesse período, deve ocorrer o julgamento definitivo”, informou o órgão.

O processo disciplinar está sob sigilo, mas a OAB-SP afirmou que “apura todas as infrações que chegam ao seu conhecimento, por representação ou por fatos divulgados publicamente, por meio de seu Tribunal de Ética e Disciplina”.

Vereador pede “cabeça” de Deolane

O vereador de São Paulo, Lucas Pavanato (PL), protocolou no fim do mês passado uma representação na seccional pedindo a exclusão da influenciadora dos quadros da instituição. Segundo o advogado do parlamentar, Roberto Beijato Junior, “todo advogado deve ostentar idoneidade moral”.

Deolane Bezerra é advogada criminalista com registro ativo na seccional de São Paulo desde abril de 2014. Ela é graduada em direito pela Universidade Cidade de São Paulo (Unicid) e especialista em direito penal e processo penal pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Para garantir as prerrogativas inerentes à profissão, Deolane afirmou, durante audiência de custódia, realizada em 22 de maio, que foi presa “no exercício da profissão” de advogada.

Na audiência, a influenciadora também afirmou que o dinheiro atribuído ao PCC encontrado em sua conta seria, na verdade, de honorários advocatícios, recebidos em meados de 2020.

Segundo a OAB, algumas das prerrogativas dos advogados são:

  • O advogado só pode ser preso em flagrante no exercício da profissão em caso de crime inafiançável;
  • Advogado preso preventivamente tem o direito de ser recolhido em sala de Estado Maior com instalações e comodidades condignas;
  • Na falta de local adequado, a prisão deve ser cumprida em regime domiciliar;
  • É obrigatória a presença de um representante da OAB para a lavratura do auto de prisão, sua ausência torna o ato nulo;
  • Constitui crime violar os direitos previstos do advogado, sob pena de dois a quatro anos de detenção mais multa.

Fonte: Metropoles

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