O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 444/2026, que estabelece os limites máximos para a contratação de pessoal destinado às atividades de militância e mobilização de rua durante as campanhas eleitorais deste ano. A norma vale para contratações diretas e terceirizadas realizadas por candidatos, partidos políticos, federações e coligações, tanto no primeiro quanto no segundo turno das eleições.
Os limites foram definidos com base no número de eleitores aptos em cada município após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026, seguindo as regras previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.607/2019.
Como é feito o cálculo
A quantidade máxima de pessoas que podem ser contratadas varia conforme o tamanho do eleitorado de cada município.
Nas cidades com até 30 mil eleitores, o número de contratados não poderá ultrapassar 1% do eleitorado.
Já nos municípios com mais de 30 mil eleitores e no Distrito Federal, o cálculo parte do limite inicial de 300 contratações para os primeiros 30 mil eleitores, acrescido de uma contratação para cada mil eleitores excedentes.
Para as campanhas de cargos estaduais e federais, como governador, senador, deputados e presidente da República, o cálculo será proporcional e terá como referência o município com o maior colégio eleitoral de cada estado.

Fiscalização e penalidades
De acordo com a portaria, a Justiça Eleitoral fará a fiscalização considerando o total de contratações realizadas por toda a chapa, incluindo candidato, vice e suplentes, quando houver.
No caso dos partidos políticos, o limite corresponde à soma das contratações permitidas para todos os cargos em que a legenda apresentar candidatura própria.
O descumprimento das regras poderá configurar crime de corrupção eleitoral, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. Além das sanções penais, o excesso de contratações poderá motivar investigações por abuso de poder econômico, com possibilidade de cassação do registro ou do diploma do candidato.
Quem não entra no limite
A regulamentação também especifica categorias que não são contabilizadas no limite de contratação. Estão excluídos:
- Militantes voluntários que atuem sem remuneração;
- Profissionais contratados exclusivamente para atividades administrativas e operacionais internas;
- Fiscais e delegados credenciados pelos partidos para atuar no dia da eleição;
- Advogados e demais profissionais responsáveis pela assessoria jurídica das campanhas.
Limites para despesas de campanha
Além da quantidade de pessoal, a portaria reforça os limites para algumas despesas específicas durante a campanha.
Os gastos com alimentação dos trabalhadores contratados ficam limitados a 10% do total das despesas da campanha, enquanto as despesas com aluguel de veículos automotores não poderão ultrapassar 20% do total gasto.
Com a publicação da Portaria nº 444/2026, o TSE busca assegurar maior controle sobre os gastos eleitorais, fortalecer a fiscalização das campanhas e garantir maior transparência no processo eleitoral.

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Fonte: Portal SGC




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