CadÚnico muda regras; veja quem pode perder benefício
Nova norma do Ministério do Desenvolvimento Social detalha quando a entrevista do Cadastro Único deve ser feita na residência. Recusar a entrada do entrevistador não é o mesmo que recusar o cadastramento, mas negar informações pode levar à exclusão do cadastro

O Cadastro Único passou a ter novas regras para a realização de entrevistas na casa das famílias. A Instrução Normativa nº 23, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, publicada em setembro, detalha como os municípios devem realizar o chamado Cadastro Domiciliar e quais são as consequências quando a família não aceita o procedimento.
A norma substituiu as orientações anteriores e diferencia situações que podem gerar efeitos no cadastro e em benefícios sociais. Um dos pontos importantes é que a família não é obrigada a permitir que o entrevistador entre na parte interna da residência. A entrevista pode ser realizada em varanda, quintal, garagem ou outro espaço dentro dos limites do imóvel.
O problema ocorre quando a entrevista domiciliar é obrigatória e a família se recusa a realizá-la ou quando o responsável familiar se nega a fornecer as informações necessárias para o Cadastro Único.
Quem precisa fazer o Cadastro Único em casa?
O Cadastro Domiciliar é obrigatório em determinadas situações. Entre elas estão famílias para as quais a legislação exige entrevista na residência, famílias incluídas em processos de qualificação cadastral que tenham essa exigência e casos em que existem indícios de irregularidade no Cadastro Único.
Uma das principais situações envolve as chamadas famílias unipessoais, formadas por apenas uma pessoa.
Pela legislação, quem mora sozinho e busca benefícios federais de transferência de renda pode precisar passar pela entrevista em casa para inclusão ou atualização cadastral. A medida foi criada para ampliar a verificação dos cadastros de pessoas que declaram morar sozinhas.
Para famílias com pessoas que têm mobilidade reduzida ou dificuldade para chegar aos postos de atendimento, a entrevista domiciliar é considerada prioritária, mesmo quando não existe obrigatoriedade específica.
É obrigatório deixar o funcionário entrar dentro de casa?
Não. A nova orientação estabelece que o cadastro deve ser feito preferencialmente dentro da residência, mas permite que a entrevista aconteça em uma área externa do imóvel caso a família não autorize a entrada da equipe.
Podem ser usados espaços como varanda, quintal e garagem. O atendimento, porém, não pode ser realizado na rua ou fora dos limites da residência.
Portanto, não permitir que o entrevistador entre na casa não significa, por si só, recusar o Cadastro Único.
O que acontece se a família recusar a entrevista em casa?
Quando a entrevista domiciliar for obrigatória, a família deverá ser avisada no momento do agendamento tanto sobre a necessidade de realizar o procedimento na residência quanto sobre possíveis consequências para o cadastro e para benefícios sociais.
Se ainda assim a família não aceitar fazer a entrevista no domicílio, poderá procurar um posto do Cadastro Único. Nesse caso, porém, o sistema não registrará que houve uma entrevista domiciliar, o que pode ter consequências quando esse tipo de atendimento for requisito para a regularização do cadastro ou para determinado benefício.
A situação é diferente quando o responsável pela família é localizado, mas se recusa a responder às perguntas ou a atualizar os dados. Nesse caso, a nova orientação determina que o cadastro seja excluído, conforme as regras do Cadastro Único.
A exclusão pode repercutir em programas que dependem do CadÚnico. Documento oficial do MDS informa que, em situações de cadastro não atualizado, benefícios como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem ser bloqueados, suspensos ou cancelados, de acordo com as regras específicas de cada programa.
Bolsa Família e BPC têm uma regra temporária
Há, no entanto, uma exceção importante. Um acordo judicial firmado em julho estabeleceu regras temporárias para famílias formadas por uma única pessoa.
Até julho de 2027, a ausência do registro de entrevista domiciliar não poderá, por si só, impedir a inscrição ou atualização do CadÚnico, a concessão ou manutenção do BPC nem a manutenção do Bolsa Família dessas famílias.
A entrevista em casa continua obrigatória, porém, para novas inclusões no Bolsa Família, além de famílias em averiguação cadastral ou em processos de apuração de possíveis irregularidades.
Isso significa que a simples ausência do marcador de visita domiciliar não provoca automaticamente a perda de todos os benefícios para quem mora sozinho, mas a família não deve ignorar uma convocação, especialmente quando estiver em processo de averiguação ou tentando entrar no Bolsa Família.
Em quais casos a entrevista em casa pode ser dispensada?
Existem situações em que o atendimento domiciliar não é exigido. As exceções previstas pelo MDS incluem famílias indígenas, quilombolas ou em situação de rua, além de moradores de domicílios coletivos.
Também podem ser dispensadas famílias que vivem em áreas de violência ou de difícil acesso, municípios atingidos por calamidade, emergência ou desastre e famílias que tenham integrante incluído em programa de proteção ou sujeito a medida protetiva.
Nessas situações, o atendimento pode ser feito nos postos do Cadastro Único ou em ações organizadas pelo município.
E se ninguém estiver em casa quando a equipe chegar?
Não localizar a família não significa exclusão imediata.
A nova orientação recomenda até três tentativas de localização do responsável familiar, embora cada município possa avaliar a quantidade necessária conforme sua realidade. A gestão também deve tentar entrar em contato para realizar um novo agendamento.
Caso o responsável continue sem ser localizado ou não responda às tentativas de contato, o município poderá deixar uma comunicação oficial informando que o cadastro corre risco de exclusão por falta de atualização.
Como saber se o entrevistador do CadÚnico é verdadeiro?
As novas orientações também determinam que as visitas sejam planejadas e, sempre que possível, previamente comunicadas às famílias.
O MDS recomenda que os entrevistadores utilizem identificação visual, como crachá institucional, colete ou uniforme, e que veículos oficiais estejam identificados quando houver essa possibilidade. A gestão municipal também deve informar às famílias o dia ou período previsto para o atendimento.
Em caso de dúvida sobre a identidade da pessoa que aparece para realizar o cadastramento, a orientação mais segura é confirmar a visita diretamente com o posto municipal do Cadastro Único ou com o CRAS responsável pela região antes de fornecer informações pessoais.
Fonte: Notícias ao Minuto




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