Advogado renomado perde prazo na defesa de ex-deputado acusado de improbidade em Rondônia

O STJ já confirmou sobre a possibilidade de o advogado indenizar seu cliente quando, por desídia, deixar de representá-lo nas ações para as quais fora contratado.
A responsabilidade civil parece não assustar aqueles que não estão prestando favores ao cidadão, ao invés de interceder pelo cliente em momentos cruciais de sua vida civil.
O ex-deputado em Rondônia é um exemplo claro dessa relação distorcida, pois ele foi vítima dessa desídia tão conhecida nos altos tribunais brasileiros. Seu advogado, um dos mais renomados do Estado, simplesmente perdeu o prazo em um processo onde o ex parlamentar responde por improbidade, deixando de fazer as “alegações finais” da ação.
O artigo 112 do Código de Processo Civil (CPC) é bem claro ao definir a questão: “Constitui abandono do processo a não apresentação de razões defensivas por advogado constituído que não renuncia e não notifica o mandante nos termos do Afinal, a conduta traz prejuízos à parte apelante e ao andamento regular do processo”. Pena: pagamento de 10 salários mínimos de multa.
O juízo da 1ª. Vara Criminal, onde tramita o processo do ex-vereador, ainda foi benevolente com o advogado, e deu mais 5 dias de prazo para a apresentação das alegações finais. Caso isso não aconteça, o ex-deputado será defendido pela Defensoria Pública e a aplicação da multa em seu grau máximo. A pergunta que fica é: o que leva um advogado da velha aguarda a perder prazos na Justiça e trazendo transtornos aos clientes que jurou defender?
Fonte: Amazoniaqui
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