sexta-feira, novembro 22, 2024

Câmara aprova possibilidade de provas de concurso serem feitas on-line

Novidade consta do projeto que prevê novas regras na aplicação de certames para contratação de servidores federais

A Câmara dos Deputados aprovou, ontem, em Plenário, uma proposta que estabelece novas normas para os concursos públicos no âmbito federal. Dentre as medidas previstas no texto está a possibilidade de as provas serem aplicadas parcial ou totalmente a distância, de maneira on-line ou por plataforma eletrônica específica, observando “padrões legais de segurança da informação”, conforme determina o texto.

Além disso, a norma prevê a proibição, em qualquer fase do concurso, de discriminação ilegítima de candidatos com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem. A oposição tentou incluir no texto que fosse vedada a discriminação por orientação sexual, mas a alteração foi barrada. Após a validação dos deputados ao texto da matéria, o projeto será encaminhado para apreciação do Senado.

A proposta havia sido apresentada em 2000, e tramitava na Casa desde 2003. O substitutivo aprovado estabelece que os concursos públicos deverão promover avaliação por provas ou por provas e análise de títulos. Também será possível incluir curso de formação como uma das etapas do certame. O objetivo das seleções públicas de pessoal será avaliar conhecimentos, habilidades e competências para o cargo em disputa. As regras específicas serão definidas por regulamento da administração pública ou do órgão contratante, também observados os padrões legais de segurança da informação.

Pelo texto aprovado, são consideradas formas válidas de avaliação para concursos públicos provas escritas objetivas ou dissertativas, e provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos; a elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo, bem como testes físicos compatíveis com as atividades habituais; avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, desde que conduzidos por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica; e provas de títulos em caráter classificatório.

Avanço

Para o professor de direito administrativo e constitucional Ivan Lucas, o projeto aprovado é uma conquista para os concurseiros do Brasil. “Por incrível que pareça, até hoje não tínhamos uma norma que estabelecesse regras mínimas para os certames aplicados em todo país. Isso importava em uma grande insegurança jurídica para os candidatos e candidatas que dedicam seus esforços e forças para aprovação em um concurso público”.

“Interessante notar que a Lei estabelece normas mínimas para o edital, aplicação das provas, correção das questões e responsabilidade das bancas examinadoras”, apontou o professor. Ele destaca ainda que, com regras mais rígidas, haverá progressiva profissionalização das bancas e dos órgãos públicos. “É essencial a aprovação da norma. Espero que o Senado também aprove o texto para que, ainda em 2022, possamos ter a tão sonhada Lei dos Concursos Públicos. Os concurseiros de todo país agradecem”, conclui.

Retrocesso

Para a Servir Brasil — Frente Parlamentar Mista do Serviço Público —, a aprovação da norma “traz retrocessos à categoria e prejudica concurseiros”. A Frente Parlamentar considera que, “ao entender a gravidade da matéria, articulou por emendas que visam amenizar os riscos do texto e beneficiar os candidatos, ao invés de prejudicá-los”, mas que, “a base do governo federal no Congresso, que tem se mostrado contrário ao serviço público no Brasil, derrubou os destaques apresentados pela oposição, que visavam corrigir as inconstitucionalidades do PL”.

Uma das emendas protocoladas pelo presidente da Servir Brasil, deputado federal Professor Israel Batista (PSB-DF), demandava que o edital do concurso deveria ser publicado integralmente no Diário Oficial, com antecedência mínima de 90 dias da realização da primeira prova. A emenda não foi aceita.

Em nota, a Frente declara que “o projeto não garante a segurança jurídica para quem irá prestar a prova e não prevê normas e regras padrão, sem transparência no processo. Ainda, o texto propicia o favoritismo, diminui o período de pedido de recurso do candidato para dois dias, não deixa claro que tipo de competência será cobrada, e permite a publicação de um novo edital antes mesmo dos candidatos aprovados no certame anterior serem empossados, entre outros pontos prejudiciais”.


Fonte: Correio Brasiliense 

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