Conselheira Federal de Farmácia do Estado de Rondônia é Impugnada

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Hoje à tarde a Juíza Grace Anny de Souza Monteiro da 1ª. Vara Federal de Porto Velho deferiu o pedido de suspensão do registro da candidata ao Conselho Federal Lérida Maria de Souza Vieira face as irregularidades apontadas na decisão, cuja cópia está aqui.

Importa salientar que a decisão implica na exclusão do nome da candidata Lérida da urna. Significa dizer que os votos que ela eventualmente vier a receber não serão computados.

A decisão é clara: “Ante o exposto, defiro o pedido formulado para determinar a suspensão do registro de candidatura da ré LÉRIDA MARIA DOS SANTOS VIEIRA, CPF nº. 450.617.344-91 à função de Conselheira Federal do CFF.”

Esta informação deve ser enviada para todos os eleitores pelo Conselho, vez que foi devidamente intimado, como se mostra com a cópia anexa.

É dever do Conselho e da Comissão Eleitoral informar acerca da suspensão do registro de candidatura de Lérida Maria dos Santos Vieira para que o eleitor não seja induzido em erro votando em quem não está apto a ser candidato, sob pena de responsabilidade em não respeitar uma decisão judicial além de outras consequências.

Da forma como o processo eleitoral se encontra, só existe em Rondônia uma chapa ao Conselho Federal – a Chapa 2 – representada pelo farmacêutico Jardel Teixeira de Moura como titular e Eduardo Margonar Júnior como suplente.

Decisão TRF (1)


Fonte: Assessoria