Destaque

CORONAVÍRUS: Justiça Federal revoga parte do Decreto do governador Marcos Rocha

O juiz Shamyl Cipriano, da 1ª Vara Federal Cível concedeu liminar parcial ao Ministério Público Federal e determinou a suspensão de parte do decreto do governador Marcos Rocha (PSL) que autorizava os municípios de Rondônia a decidir pelo retorno das aulas a partir desta segunda-feira, 4.

A decisão foi deferida na noite do último domingo.

A liminar também suspende o artigo 8 do Decreto, que também permite a regulamentação, pelos municípios, para abertura de ‘outras atividades e serviços privados não essenciais e não relacionados”.

DEFERE_PARCIALMENTE_A_LIMINAR_watermark


Fonte: RONDONIAOVIVO

Comentários

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo