Ex-reitor da Unir é condenado à perda da função pública pela Justiça Federal de Rondônia

O ex-reitor da Universidade Federal de Rondônia (Unir), Januário Amaral foi condenado por atos de improbidade administrativa à perda da função pública e devolução de dinheiro público, além do pagamento de multa pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Porto Velho. Além de Januário, foram condenados outros seis ex-gestores da Fundação Rio Madeira (Riomar) e a empresa Tecsol Comércio e Construções.

Na ação de improbidade administrativa, o Ministério Público Federal aponta que Januário Amaral era o real proprietário da Tecsol Comércio e Construções Ltda, empresa que prestou serviços à Riomar no período de 2003 a 2004 e 2008 a 2010, mesmo período em que ele foi presidente da Fundação e posteriormente reitor da Unir. Ou seja, se valeu do cargo para auferir vantagem econômica para si e para terceiros.

Segundo a denúncia, os sócios da Tecsol eram “laranjas” e se revezaram nestes anos entre os parentes, os amigos e o companheiro de Januário Amaral. Para o Ministério Público, “essas pessoas se associaram de forma criminosa, contribuindo para a prática de ilícito de Januário Amaral, que utilizava a Tecsol para desviar verbas da Riomar”. Um dos sobrinhos de Januário Amaral chegou a ser, ao mesmo tempo, sócio da empresa e funcionário da Riomar.




Os condenados foram: GUILHERME DE CASTRO CASTELO OLIVEIRA JUNIOR, HENRIQUE AMARAL DE OLIVEIRA, DANIEL DELANI, LUIZ CARLOS PERRONI NEGREIROS, ANDRÉ LUIZ ALBURQUERQUE GRIMALDI, MARCUS VINÍCIUS FERREIRA SOARES, OSCAR MARTINS SILVEIRA, PAULO OLIZETE BARAN. Todos terão que devolver R$ 118.369,20 (Cento e dezoito mil, trezentos e sessenta e nove Reais e vinte centavos), além do pagamento de multa no valor de um salário mínimo.

Esse será o mesmo valor que Januário terá que devolver em sua condenação. A Empresa Tecsol foi condenada à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Os valores referem-se a dois contratos pagos pela Rio Mar à Tecsol e que não foram prestados referente a locação de veículos.

A sede da Tecsol teve o mesmo endereço de um imóvel locado pela Riomar. Por sua vez, este imóvel era de propriedade de um sobrinho de Januário Amaral. Para o Ministério Público, havia uma “relação promíscua entre a Fundação e a Tecsol”. Segundo o MPF, “a empresa foi criada exclusivamente para obter de forma ilícita recursos federais advindos de convênios”.
Cabe recurso da sentença.

Fonte: Assessoria

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