BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antonio, para que a investigação sobre candidatas-laranjas do PSL aberta em Minas Gerais passe a tramitar no Supremo.
Para Fux, a jurisprudência do Supremo diz que supostos crimes eleitorais cometidos por candidatos à reeleição, como era o caso do ministro em 2018, não devem ser investigados na corte.
Segundo ele, o entendimento do tribunal é “no sentido de inexistir vinculação com o mandato parlamentar quando a investigação tem por objeto ilícitos exclusivamente eleitorais praticados, em tese, por parlamentar, não nesta qualidade, mas sim na condição de candidato em pleito eleitoral”.
A Folha de S. Paulo revelou no dia 4 de fevereiro que o ministro do governo de Jair Bolsonaro patrocinou um esquema de candidaturas-laranjas nas últimas eleições com repasse do dinheiro público de campanha para contas de empresas ligadas a ex-assessores de seu gabinete na Câmara.
Uma investigação foi então aberta pelo Ministério Público em Minas.
Deputado federal licenciado, Álvaro Antônio recorreu então ao STF com base nas regras do foro especial. A defesa pediu liminar para suspender as investigações em Minas e transferi-las ao Supremo alegando que os supostos ilícitos foram praticados enquanto ele era deputado, e que, portanto, o caso tem ligação com seu cargo.
No ano passado, o Supremo definiu que o foro se restringe a supostos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele.
Em sua decisão, Fux diz que a interpretação do Supremo sobre o tema é “caso a caso”.
“Sobre o tema, esta corte revela numerosos precedentes, no sentido contrário ao pretendido pelo reclamante (ministro do Turismo)”, diz o ministro do Supremo.
“Este mesmo entendimento foi reafirmado em múltiplas decisões monocráticas proferidas nesta corte, no sentido de determinar o declínio de competência para a justiça eleitoral, nos casos em que são investigados crimes exclusivamente eleitorais”, ressalta.
Consultada por Fux, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia dado parecer contrário ao pedido do ministro do Turismo.
Dodge afirma que os fatos “em análise, mesmo tendo ocorrido durante o mandato de deputado federal do reclamante, são totalmente estranhos ao exercício do mandato, pois envolvem situações exclusivamente de cunho eleitoral, associadas apenas ao pleito eletivo de 2018”.
No último dia 22, a juíza Grace Correa Pereira Maia, da 9ª Vara Cível de Brasília, negou pedido de liminar feito pelo ministro para censurar a Folha de S.Paulo. O ministro pediu que o jornal retirasse do ar reportagensque revelaram a ligação dele com um esquema de candidatas-laranjas.
Ao todo, o ministro pede que 13 reportagens sobre o caso sejam retiradas da internet e que o jornal seja condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil. Segundo a defesa de Álvaro Antônio, as reportagens da Folha de S.Paulo pretendem “ofender, insultar e afrontar a honra” do político.
Álvaro Antônio era presidente do PSL em Minas e tinha o poder de decidir quais candidaturas seriam lançadas. As quatro candidatas-laranjas receberam R$ 279 mil da verba pública de campanha da legenda, ficando entre as 20 que mais receberam dinheiro do partido no país inteiro.
Desse montante, pelo menos R$ 85 mil foram destinados a quatro empresas que são de assessores, parentes ou sócios de assessores do hoje ministro de Bolsonaro. Ele nega irregularidades.
O escândalo dos laranjas do PSL, revelado pela Folha de S.Paulo, levou à queda do ministro Gustavo Bebianno do cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência na última segunda-feira (18) e deixou o ministro do Turismo em situação delicada. Integrantes do PSL defendem a demissão de Álvaro Antônio.
Fonte: FOLHAPRESS
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