Homem que teria prometido matança em creche é preso por ordem da justiça

Em nota enviada ao Folha do Sul Online, o delegado Mayckon Pereira informou que foi preso hoje o homem de 47 anos que ameaçava cometer um massacre numa creche em Cerejeiras.

Conforme o Folha do Sul Online revelou hoje, Francisco Jorge da Silva, o suspeito, chegou a ser detido pela PM e interrogado por Mayckon, mas liberado em seguida. Na ocasião, o delegado disse que não poderia explicar as medidas que havia adotado em relação ao caso.

Em sua nota, a autoridade esclarece que, por causa de uma revelação feita por familiares de Jorge, pediu a prisão dele: o suspeito, que enfrenta problemas mentais, e corria o risco de ser linchado na cidade, teria dito que repetiria, em Cerejeiras, a matança numa escola em Suzano, cidade do interior paulista. O episódio abalou o Brasil na época.




Veja abaixo, na íntegra, a nota emitida pelo delegado:

Venho por meio deste informar que foi dado cumprimento na tarde desta quarta-feira, 24, ao mandado de prisão preventiva em desfavor de FRANCISCO JORGE DA SILVA.

A prisão foi cumprida pela Polícia Militar de Corumbiara, após informações de que FRANCISCO estaria no Distrito de Vitória da União, sendo repassado cópia do mandado de prisão pelo serviço de investigação da PC de Cerejeiras ao quartel da PM de Corumbiara para cumprimento.

Com a prisão de FRANCISCO JORGE pela Polícia Militar no dia 22, após ouvir familiares que relataram que este teria dito que faria como foi “feito na Escola em Suzano” -se referindo ao ataque ocorrido no mês passado no Estado de São Paulo- após apresentação de laudo pericial que relatava que este sofria de transtornos mentais, assim como pelo fato deste ter outras ocorrências de ameaças e ter sido encontrada na posse de uma faca, postulei pela prisão preventiva do investigado com fundamento na garantia da ordem pública, visando resguardar a integridade física de terceiros e do próprio investigado, já que havia ameaças de linchamento contra ele.

O pedido foi realizado durante o plantão judiciário noturno do dia 22, de modo que, não havendo mandado de prisão em desfavor deste até aquele momento, se tratando a condução por contravenção penal (posse de arma branca) que não se impõe prisão em flagrante quando o conduzido se compromete a assinar o termo de compromisso, após as oitivas necessárias este foi liberado, já que não estando em flagrante por crime e não existindo determinação judicial para prisão este, este seria o procedimento, sob pena de incorrer em abuso de autoridade, já que não existe no Brasil “prisão para averiguações” e nem “detenção enquanto se aguarda deliberação judicial”, ao contrário na verdade.

O pedido foi analisado pelo Juiz e deferida a prisão preventiva de FRANCISCO durante o a madrugada do dia 23.

Após isso, foram realizadas diversas diligencias para localizá-lo, sendo logrado êxito nesta data.

A realização do pedido de prisão preventiva e nem seu deferimento foi divulgado antes, em razão do sigilo da medida.

Fonte: FOLHADOSULONLINE