A partir desta segunda-feira (20/7), eleitores já podem solicitar o voto em trânsito para a Justiça Eleitoral. A modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral nas eleições de 2026. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Dessa forma, o eleitor tem a posssibilidade de exercer seu voto em outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Para votar em todos os cargos, o local informado deve estar dentro do mesmo estado. Em outra Unidade da Federação, só há a votação em trânsito para presidente da República.
Como fazer?
- O pedido deve ser feito até o dia 20 de agosto por meio do site da Justiça Eleitoral, na opção “Autoatendimento eleitoral” no site do Tribunal Superior Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
- Na solicitação, o eleitor deve informar o local onde pretender votar.
- Durante esse período também é permitido cancelar ou alterar o pedido.
- O Tribunal Regional Eleitoral divulgou as relações dos locais onde haverá a modalidade do voto, com atualização até 20 de agosto.
- Quem solicitar e não comparecer, deve justificar a ausência mesmo se não estiver na cidade onde tem inscrição eleitoral.
Quais cargos podem ser votados?
- Para votar em todos os cargos, o local informado deve estar dentro do mesmo estado de origem do eleitor. Nesse caso, é permitido votar para deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República.
- Em outra circunstância, só haverá votação para presidente da República.
Como funciona com eleitores no exterior?
O voto em trânsito também pode ser solicitado ppr brasileiros que residem no exterior.
Moradores do exterior que estarão no Brasil durante as eleições também pode votar, desde que solicitem a modalidade dentro do mesmo prazo.
Fonte: Metropoles




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