Projeto confere mais segurança na aplicação da guarda compartilhada

O texto altera dispositivo do Código Civil e acrescenta medida ao Código de Processo Civil, com o objetivo de tornar clara a impossibilidade de se conceder a guarda compartilhada a pais ou genitores violentos

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Com o objetivo de aprimorar as discussões a respeito do poder de guarda sobre menores, o líder do Podemos na Câmara, deputado federal Léo Moraes, protocolou Projeto de Lei, para modificar o Código Civil e o Código de Processo Civil. A proposta estabelece causa impeditiva para a concessão de guarda compartilhada, em situações de violência doméstica ou de risco considerável de sua ocorrência.

Atualmente, como regra geral, a Lei 10.406/2002 (Código Civil) dispõe que inexistindo acordo entre os pais deve-se aplicar a guarda compartilhada, a menos que um dos genitores não a queira. Outras situações, como as que envolvem violência doméstica, são analisadas individualmente. Neste sentido, para eliminar quaisquer dúvidas, o parlamentar propõe a alteração do artigo 1.554, da referida lei.




Para o deputado Léo Moraes, é importante que os diplomas legais sejam aperfeiçoados e que, de fato, funcionem como instrumentos de defesa daqueles que precisam da tutela do Estado. “Havendo situações de violência ou pelo menos a possibilidade de que ocorram, o juiz poderá deferir a guarda unilateral imediatamente”, esclarece o congressista.

O Projeto de Lei apresentado também prevê o acréscimo de artigo ao Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), determinando que o magistrado investigue as situações, antes mesmo da audiência de mediação e conciliação, prevista no art. 695 do CPC. Neste sentido, o juiz deve questionar as partes e o Ministério Público a respeito da possível existência de tais circunstâncias.




O advogado civilista Michael Jamim acredita que o Projeto de Lei trará avanços importantes no que diz respeito aos direitos da criança e do adolescente. “Está em consonância com o que dispõe a Carta Magna, em seu artigo 227, haja vista que o Estado, a sociedade e a família possuem um dever jurídico de cuidado em relação às crianças e adolescentes”, explicou.

A guarda compartilhada virou regra com a edição da Lei 13.058/14, que estabeleceu o significado da expressão e tratou a respeito de sua aplicação. São várias as hipóteses possíveis de inviabilidade da guarda compartilhada. De forma expressa já consta como impeditivo a falta de interesse de um dos genitores. Em resumo, o PL do deputado Léo Moraes confere maior proteção aos menores.

A guarda compartilhada tem como seu maior objetivo a igualdade na tomada de decisões em relação ao filho, com o intuito de tentar preservar ao máximo os direitos e deveres relativos à autoridade parental. Dessa forma, com a convivência é possível manter os laços familiares pressupostos da relação entre pais e filhos.


Fonte: Assessoria