Na última edição do programa Plantão de Polícia, da SGC Rondônia, afiliada da Rede TV (06), o advogado e professor Samuel Costa, foi entrevistado ao vivo pelo repórter Estevão Jones. O programa, apresentado pelo jornalista Jhon Silva, abordou uma denúncia feita por um telespectador, que relatou a aplicação de multas por uma viatura descaracterizada na BR-364, próximo a Ji-Paraná.
A denúncia gerou grande repercussão e levantou questionamentos sobre a legalidade dessas autuações. Durante a entrevista, Samuel Costa explicou que essa prática contraria a legislação vigente e orientou motoristas sobre como recorrer dessas multas.
A Resolução 925/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determina que os veículos utilizados na fiscalização devem estar devidamente caracterizados, garantindo a identificação dos agentes e a transparência na aplicação das infrações. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 280, estabelece que a infração deve ser comprovada por declaração da autoridade, equipamentos eletrônicos ou qualquer outro meio regulamentado pelo CONTRAN.
Com base nessas normas, a aplicação de multas por agentes em viaturas descaracterizadas pode ser considerada irregular, o que dá aos motoristas o direito de recorrer e solicitar a anulação da penalidade.
Ao vivo no programa Plantão de Polícia, Samuel Costa esclareceu detalhadamente os direitos dos motoristas e explicou os procedimentos para recorrer das multas indevidas.
A legislação é clara: a fiscalização de trânsito deve ser feita com veículos identificados. Se um motorista for multado por uma viatura descaracterizada, ele pode recorrer e solicitar o cancelamento da penalidade, pois essa prática não está prevista na legislação”, afirmou o advogado.
Ele também destacou que o agente de trânsito deve, sempre que possível, abordar o condutor para constatar a infração, salvo em situações excepcionais devidamente previstas em lei.
A denúncia teve grande impacto entre os motoristas que trafegam pela BR-364, especialmente na região de Ji-Paraná. Muitos telespectadores entraram em contato com o programa relatando situações semelhantes e questionando a legalidade das autuações.
Diante da gravidade do caso, Samuel Costa ressaltou a importância da fiscalização ocorrer dentro dos parâmetros legais e defendeu que os órgãos responsáveis adotem providências para garantir a transparência e evitar penalidades injustas aos motoristas.
Como recorrer de uma multa aplicada por viatura descaracterizada?
Samuel Costa orientou os motoristas a seguirem três passos essenciais para recorrer de multas aplicadas irregularmente:
1. Solicitar cópia do auto de infração para verificar a identificação do agente e do veículo utilizado na fiscalização.
2. Registrar um recurso administrativo junto ao órgão responsável pela autuação, citando a Resolução 925/2022 do CONTRAN e o artigo 280 do CTB.
3. Reunir provas que comprovem a irregularidade, como fotos, vídeos ou testemunhas que possam confirmar que a abordagem foi feita por uma viatura descaracterizada.
Por fim, o advogado enfatizou que a fiscalização de trânsito deve respeitar os direitos dos condutores e seguir as normas estabelecidas para garantir justiça e segurança jurídica para todos.
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