Em sessão especial realizada no último dia 5 o Plenário do Tribunal de Contas (TCE-RO), por unanimidade e em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-RO) e o relatório do corpo técnico da Corte, emitiu parecer favorável, com ressalvas e recomendações, sobre as contas do governador do Estado, relativas ao exercício de 2015 (Processo nº 1571/16), período que abrange a administração do ex-governador Confúcio Moura. A matéria segue agora para a Assembleia Legislativa, à qual, constitucionalmente, compete realizar o julgamento das contas do governador.
O voto do relator contém um exame minucioso da situação orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e operacional do Poder Executivo Estadual. No documento, estão detalhadas irregularidades verificadas nas contas do Estado, relativas a 2015, como baixa execução orçamentária de programas estaduais e ausência de transparência na gestão da renúncia de receitas pelo Estado, além de outras relativas a aspectos fiscais, contábeis, de planejamento e/ou de publicidade.
ATUAL GESTÃO
Ainda dentro do processo de análise das contas do Estado, exercício 2015, o Pleno do TCE, visando contribuir para o aprimoramento da gestão da coisa pública, aprovou recomendações à atual gestão, destacando-se a avaliação, a partir das informações reais disponíveis ao gestor, sobre a necessidade de seguir com a suspensão do pagamento da dívida do Beron, sem comprometer futuras gestões.
Outro ponto relevante foi a recomendação para que o Estado implemente, mantenha e revise os controles internos de gestão de seus órgãos e entidades, tendo por base a identificação, a avaliação e o gerenciamento de riscos que possam impactar a consecução dos objetivos estabelecidos pelo poder público.
De modo específico, foram feitas recomendações à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog) com ênfase à questão previdenciária, especialmente o aspecto atuarial, assim como a adoção de medidas para o aprimoramento do sistema de planejamento fiscal do Estado.
Houve ainda recomendações à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e à Secretaria de Finanças (Sefin) no que se refere a procedimentos como o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Balanço Geral do Estado.
Fonte: ASCOM / TCE-RO
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