O Tribunal de Justiça de Minas negou nesta quarta-feira (19/06/2019), recurso do goleiro Bruno para retornar ao regime semiaberto. A análise foi feita pela 4ª Câmara Criminal, que não conheceu o agravo de instrumento porque, segundo a corte, faltava a documentação necessária para análise do pedido.
A defesa, segundo o Tribunal, havia requerido a anulação da decisão que considerou falta grave o comportamento do ex-goleiro quando cumpria pena em regime semiaberto. “Em razão da falta disciplinar, ele foi transferido para a Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, em regime fechado.
Em fevereiro passado, uma liminar autorizou o retorno dele a Varginha, onde permanece em regime fechado”, explicou a corte em nota.
Uma decisão da 1.ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Varginha (MG), dada em fevereiro deste ano, considerou que o detento cometeu falta grave ao frequentar o bar e havia determinado que ele permanecesse em regime fechado.
A decisão judicial prevaleceu sobre o processo administrativo que apurou o caso, no qual Bruno havia sido absolvido pela ida ao bar. O goleiro cumpre 20 anos de prisão pela morte da modelo Eliza Samudio.
Fonte: AGENCIA ESTADO/METRÓPOLES
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