
Aprovada na forma de um substitutivo da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), a Medida Provisória 1296/25 será enviada agora ao Senado.
Com um orçamento previsto de R$ 200 milhões para 2025, o programa pagará valores de R$ 68 ou R$ 75 por processo revisado pelo servidor que aderir ao programa.
O primeiro valor será devido ao servidor da carreira de seguro social; e o segundo aos integrantes das carreiras de perito médico federal, supervisor médico pericial e perito médico da Previdência Social.
Portaria que regulamentou a MP limita o valor a receber anualmente pelo primeiro grupo em R$ 17.136,00 e o valor para o segundo grupo em R$ 18.900,00.
Em todos os casos, os valores, somados à remuneração normal, não poderão passar do teto do funcionalismo, atualmente R$ 46.366,19.
O programa terá duração de 12 meses, contados da edição da MP (abril deste ano), mas poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2026.
Acompanhamento
O comitê deverá ainda atuar no sentido de aumentar a capacidade operacional do órgão na realização de reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais.
Segundo o texto, o comitê será composto por um representante da carreira de perícia médica federal e por representantes de outros três ministérios e do próprio INSS. Os ministérios envolvidos são: Previdência Social (coordenador do comitê); Casa Civil; e Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
As reuniões desse comitê serão bimestrais, mas também poderá haver reunião extraordinária pela convocação de qualquer integrante. O quórum para reunião e aprovação de pautas será da maioria dos membros.
Valor por fora
Programa pagará valores de R$ 68 ou R$ 75 por processo revisado pelo servidor
Caso o servidor receba hora extra ou adicional noturno pela mesma hora de trabalho, o pagamento extraordinário do programa não será devido. Outra situação é a de compensação de horas, inclusive por participação em movimento grevista.
Tipos de processos
Além dos casos regulares de revisão e reavaliação de benefícios previstos em lei, o programa terá como alvo a revisão de processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou com prazo judicial expirado, assim como as avaliações sociais que compõem a avaliação biopsicossocial para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quanto aos serviços médico-periciais, a MP inclui as perícias realizadas em unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular desse serviço e as realizadas em unidades com oferta regular, mas com prazo máximo para agendamento superior a 30 dias.
Perícias com prazo judicial vencido e de análise documental também entraram no programa.
Prioridades
- reavaliação de benefícios assistenciais e avaliações sociais, como para o BPC;
- reconhecimento inicial de direito;
- monitoramento operacional de benefício;
- demandas judiciais;
- recurso e revisão;
- manutenção de benefícios; e
- reabilitação profissional
Perícia médica
Em relação ao trabalho extra dos peritos médicos, a portaria fixa como ordem de prioridade:
- os processos de reavaliação e revisão das condições de concessão administrativa ou judicial do BPC para pessoa com deficiência, de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e de pensionista inválido;
- exames médico-periciais e análises documentais para concessão do benefício por incapacidade laboral no âmbito do Atestmed; e
- demais serviços relativos à análise documental.
Todos os servidores deverão cumprir meta específica de desempenho no atendimento da demanda ordinária e regular do INSS e do Ministério da Previdência Social como requisito para o servidor realizar atividades no PGB e receber a remuneração extra.
Já o Ministério da Previdência Social e o INSS deverão publicar em suas páginas na internet relatórios trimestrais com os resultados do programa, com informações sobre o número de processos analisados, perícias realizadas, valores economizados, tempo médio de atendimento e impacto social estimado.
Redução da fila
Os deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Chico Alencar (Psol-RJ), embora favoráveis, consideraram a MP um paliativo e cobraram a instalação da comissão parlamentar de inquérito (CPI) sobre descontos indevidos em benefícios do INSS.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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