Aprovado projeto que destina veículos apreendidos pela aduana para transporte escolar de Municípios

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Nesta quarta-feira (16), a Comissão de Educação aprovou o Projeto de Lei 2021/19, de autoria do deputado federal Léo Moraes (PODE-RO), que destina ao transporte escolar municipal os veículos de transporte coletivo de passageiros, apreendidos pela fiscalização alfandegária e declarados objeto de perdimento.

A proposta, em análise, altera o art. 29 do Decreto-Lei no 1.455, de 7 de abril de 1976, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências.

Para o deputado Léo Moraes, a presente proposta, além de ajudar as secretarias de educação, possibilita efetiva aplicação da pena de perdimento em prol da sociedade. “A educação sempre foi um dos pilares da minha vida política. Este projeto ajuda os municípios e confere efetiva função social aos bens perdidos”, explicou.

O deputado federal Rafael Motta (PSB-RN), relator do projeto, votou pela aprovação da iniciativa e parabenizou o deputado Léo Moraes pela ideia. “Nós sabemos das dificuldades enfrentadas pelos municípios e pelos Estados em relação à aquisição desse tipo de transporte. Então fica aqui o meu reconhecimento ao deputado Léo Moraes”, elogiou o relator.

Segundo o projeto, a destinação se dará conforme lista de prioridade fornecida anualmente pelo Ministério da Educação. Caso o veículo não apresente todos os requisitos exigidos pela legislação de trânsito para o transporte escolar, a destinação ficará condicionada às adaptações necessárias, por parte da prefeitura beneficiada.


Fonte: Assessoria