Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-RO vai pedir afastamento de policiais e delegado da Polícia Federal

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A Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO vai pedir o afastamento dos agentes federais e do delegado da PF do Inquérito nº 2020.0042878 – SR/PF/RO, responsáveis pela ordem e cumprimento do Mandado de prisão contra o advogado Patrick Lima Oliveira Moraes (OAB/RO – 5883), durante a 1ª fase da Operação Ductil.

A representação à Comissão partiu do próprio advogado que alega ter seus direitos violados pela ação truculenta da Polícia que não respeitou suas prerrogativas.

Segundo o advogado, houve uma investigação onde ele consta como investigado e que no dia 10 de junho de 2020, foi dado cumprimento ao mandado, nas primeiras horas da manhã em sua residência, onde foram perpetradas várias ilegalidades.
As ilegalidades se iniciaram desde as 6h, quando os policiais chegaram ao local, interfonaram e amaçaram arrombar o portão, caso ele não fosse aberto. Às 6h33 os federais entraram na casa e às 06h04 apreenderam o celular do advogado, notebook, e agenda, sem a presença de um representante da OAB-RO.

No local estava o pai do advogado, sr. Davi, que se apresentou como advogado (estava em quarentena por causa da pandemia). Mesmo usando de sua prerrogativa ao pedir para ler os mandatos, ele acabou sendo tratado de forma ríspida, totalmente desrespeitosa, sendo ordenado a ele que se sentasse e ficasse quieto, enquanto os federais terminavam as apreensões.

Depois de tudo feito houve a comunicação e finalmente chegou o representante da OAB-RO, por volta das 6h36, mais de meia hora depois do início da operação. O Estatuto da Advocacia, em seu artigo 7º que trata dos direitos dos advogados, eu seu parágrafo 6º, é bem claro quando prevê a presença de um representante da OAB, nesse tipo de situação.

Em seu relatório, o relator da Representação na Comissão, Márcio André de Amorim Gomes, disse que houve sim violação de prerrogativas, no sentido de não haver acompanhamento da OAB/RO no início da Busca e Apreensão, como também às prerrogativas do Dr. David Pereira de Oliveira (OAB/DF – 2526), no sentido de lhe terem tolhido o direito de ter acesso a documentos de interesse de seu ora Cliente.

“É de clareza hialina que o Dr. David é advogado, em situação regular, no Distrito Federal, assim, amparado pelo EOAB, e como descreveu o requerente, o mesmo se apresentou como seu advogado requerendo outro sim ver o Mandado de Busca, o que prontamente foi negado pelo Agente Federal, tendo-lhe mandado sentar e ficar quieto, ressalte-se que o Advogado é idoso e, bem assim amparado pelo Estatuto pertinente”, diz o relator eu sem relatório.

O pedido foi julgado na semana passada e aprovado por maioria na 97ª Sessão Ordinária da Comissão de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados – Seccional Rondônia, e será encaminhado à Procuradoria da OAB-RO para a tomada de medidas cabíveis.


Fonte: O OBSERVADOR