Excluído por ter registros criminais, candidato retorna a concurso da PF

O participante foi eliminado na fase de investigação social e será reintegrado ao curso de formação da Polícia Federal

Foto: Divulgação

Um candidato que havia sido eliminado na fase de investigação social do curso de formação da Polícia Federal, devido à antigas ações penais em seu nome, será reintegrado ao concurso — conforme decidido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), após solicitação do participante.

Como não há sentença condenatória transitada em julgado, nem inquérito policial referentes às condutas pelo candidato praticadas, o tribunal declarou que é direito dele continuar a formação do cargo e que a restrição da participação de candidatos em concursos públicos que respondem a inquéritos ou ação penal é ilegítima.

Caso o candidato seja aprovado na seleção, a contratação e posse do cargo serão asseguradas. O julgamento ocorreu em 18 de agosto e o caso foi publicado no último dia 16.


Fonte: CORREIOWEB