VEREADOR JÚNIOR CAVALCANTE GARANTE O DIREITO DE REGULARIZAÇÃO DAS FAMÍLIAS QUE POSSUEM IMÓVEIS EM ÁREA VERDE

Através de Emenda Modificativa nº 02/2018 de autoria do vereador Júnior Cavalcante, O Programa de Regularização Ambiental Urbana – ECOMORAR, sofreu alteração garantindo que as famílias que residem em área verde possam regularizar seus imóveis.

Com a intervenção do vereador Júnior Cavalcante, a lei ganhou nova redação no Art. 6º que diz:

Terá direito a regularização através do Programa ECOMORAR o munícipe que se enquadrar no disposto a seguir:

I – possua como seu, imóvel edificado em área verde ou APP, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até a data de 22 de dezembro de 2016;
II – utilize o imóvel para sua moradia ou de sua família; e
III – não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título de outro imóvel urbano ou rural.

CONFIRA A LEI COMPLEMENTAR N° 751 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 NA INTEGRA:

LEI ÁREAS VERDES-mesclado

Fonte: Assessoria